A Lei da Esmolândia (), também chamada Lei do distrito de Tio (), foi a lei oficial do distrito de Tio, que compreendia Verêndia, Niudúngia e Finuídia, no sul da Esmolândia. Desta, sobreviveu só a seção do direito eclesiástico e sua linguagem se assemelha àquela da Lei da Dalecárlia. Pensa-se que era formada originalmente pela introdução real, uma lista com os limites às dinamarquesas Blecíngia, Escânia e Halândia, e a seção da Igreja.
Bibliografia
Categoria:Småland Categoria:Leis provinciais da Suécia