O governador do Rio Grande do Sul é o chefe de governo do Poder Executivo gaúcho, sendo auxiliado por seus secretários, os quais escolhe livremente. Eleito por maioria absoluta em sufrágio universal juntamente com o vice-governador, seu mandato tem duração de quatro anos; desde 1997, há a possibilidade de reeleição. O atual governador é Eduardo Leite.
O local de trabalho e moradia do governador é o Palácio Piratini, construído no século XX em Porto Alegre, a capital do estado. Seus poderes são enumerados na Constituição Estadual e na Federal, os quais incluem a capacidade de sancionar e vetar projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa, apresentar propostas orçamentárias, expedir decretos e regulamentos e nomear ocupantes de centenas de cargos. Como o comandante em chefe das forças de segurança estadual, nomeia os comandantes e oficiais superiores da Brigada Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros.
O cargo tem origem no século XVIII. Os primeiros governantes gaúchos possuíam amplos poderes, que englobavam desde funções militares a judiciárias. A monarquia portuguesa escolheu os administradores da região de 1737 até a Independência do Brasil em 1822, quando os governantes da província passaram a ser nomeados pelo Imperador. Após a Proclamação da República em 1889, os gaúchos elegeram diretamente seus governantes, à exceção de tempos ditatoriais. O uso do termo "governador" encontra-se em vigência de forma ininterrupta desde a década de 1930, mas já havia sido utilizado entre 1761 a 1809. Dois governantes gaúchos foram presidentes do Brasil: Deodoro da Fonseca e Getúlio Vargas.
Cargo Funções e autoridade thumb|O gabinete do governador do Rio Grande do Sul, no Palácio Piratini, em 2016|286x286px
Para adequar a Constituição do Rio Grande do Sul com a Nova República, uma Assembleia Estadual Constituinte promulgou um novo texto constitucional para o estado em 1989. A legislação versa sobre o Poder Executivo em seu capítulo II, seções I, II e III. Constitucionalmente, o governador é o representante máximo do Poder Executivo estadual, exercendo a "direção superior da administração estadual" com o auxílio de seus secretários, os quais nomeia e exonera conforme lhe convém. O número de secretários não é especificado por lei; em 2019, o Rio Grande do Sul contava com 23 secretários estaduais. Exercendo o mais alto cargo da política gaúcha, o governador representa o estado em ações políticas, jurídicas e administrativas.
Dos projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa, o governador tem a prerrogativa de promulgá-los ou vetá-los, total ou parcialmente, se o julgar "inconstitucional ou contrário ao interesse público". Os deputados podem derrubar um veto por maioria absoluta de seus membros. Durante a abertura da sessão legislativa, transmite aos deputados estaduais mensagem versando sobre a situação do estado e seus planos de governo. O governador também pode influenciar o processo legislativo convocando sessões extraordinárias e propondo projetos de lei, inclusive com tramitação em regime de urgência. Há leis cuja autoria são de sua iniciativa privativa, como as que disponham sobre os efetivos da Brigada Militar e as atribuições e estrutura da administração pública estadual.
O governador define o orçamento anual, mas precisa submetê-lo ao crivo da Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais deliberam sobre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual propostas pelo governador. Em 2017, o orçamento aprovado pelos deputados para o ano de 2018 previu uma arrecadação de R$ 63,2 bilhões, ante R$ 70,1 bilhões de gastos. Deste total, a Constituição Federal determinou que pelo menos 12% dos gastos devem ser destinados à saúde e 25% à educação. O orçamento de 2019 estimou que a despesa com o funcionalismo representaria 82% da receita corrente líquida; segurança, educação e saúde eram as áreas com maiores orçamentos. Sendo o estado mais endividado do país, todos os orçamentos desde 2010 apresentaram déficit público.
O governador pode "expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis", incluindo que versem sobre estados de calamidade, seja ela financeira ou motivada por desastres naturais ou eventos climáticos. Ao fazê-lo e se for reconhecida pelo governo federal, o governador passa a contar com uma linha de apoio da União, a qual inclui recursos financeiros e o envio da Força Nacional. Cabe ao governador, ainda, decretar e executar uma intervenção no âmbito municipal.
Compete ao governador a nomeação de ocupantes de diversos cargos. Em 2016, o executivo estadual possuía funcionários lotados em cargos comissionados, um regime jurídico que permite ao governador contratar e demitir livremente seus detentores. Naquele ano, o gabinete do governador contava com 75 CCs. O governador nomeia, através de lista tríplice submetida pelo Tribunal de Justiça, parte minoritária dos desembargadores, e escolhe os conselheiros do Tribunal de Contas. Como autoridade suprema da Brigada Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, têm o poder de dispor sobre os cargos e designar os oficiais superiores.
O governador também possui outras atribuições legais. A Constituição Federal estabeleceu os governadores como partes legítimas para proporem ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; a Constituição Estadual lhe permite propor ações de inconstitucionalidade de lei ou normativo estadual e municipal ao Tribunal de Justiça. Ademais, figura entre seu rol de funções conferir condecorações e distinções honoríficas.
Eleição e posse Para a última eleição para o cargo, ver Eleições estaduais no Rio Grande do Sul em 2022
Os critérios de elegibilidade para o cargo foram definidos pela Constituição Federal, e incluem a necessidade de o candidato possuir nacionalidade brasileira, pelo menos 30 anos de idade, ser filiado a um partido político, ter seu domicílio eleitoral no estado e estar em gozo de pleno exercício dos direitos políticos. O candidato não pode ser cônjuge ou parente de até segundo grau do presidente da República ou do governador em exercício.
O governador e o vice são eleitos por sufrágio universal em eleições realizadas no último mês de outubro antes do término do mandato de seus antecessores. O primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro e, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta dos votos, um segundo turno ocorre no último domingo de outubro. O mandato é de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva.
Após a apuração dos resultados, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decide sobre a diplomação do eleito, habilitando-o para a posse em 1º de janeiro. O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral em até quinze dias após a diplomação, sendo necessário a apresentação de provas do cometimento de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A cerimônia de posse é realizada na Assembleia Legislativa, onde o governador eleito faz o seguinte juramento:
Em seguida, o governador empossado caminha até o Palácio Piratini, onde, no Salão Negrinho do Pastoreio, ocorre a transmissão do cargo e a posse dos secretários. Se a posse não ocorrer em até dez dias da data prevista, o cargo é declarado vago pelo legislativo.
Afastamento e sucessão O governador possui dois tipos de foro privilegiado. Nos casos de crimes comuns ocorridos durante o mandato, o governador é processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em alguns estados buscou-se incluir a exigência de autorização da Assembleia Legislativa para que uma ação penal por crime comum fosse instaurada contra o governador pelo STJ. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a instauração de uma ação penal não afasta automaticamente o governador do cargo, e que cabia ao STJ "dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo". Por sua vez, o STJ decidiu que julgaria os governadores apenas por crimes cometidos durante o mandato, e que estejam relacionados ao seu exercício.
À Assembleia Legislativa cabe processar o governador pelo cometimento de crimes de responsabilidade; um pedido de impeachment pode ser apresentado por qualquer brasileiro que goze dos direitos políticos. O presidente do legislativo delibera inicialmente por arquivá-lo ou aprová-lo. Se iniciado, uma comissão parlamentar emite um parecer quanto a admissibilidade, sendo submetido ao pleno. Com o aval de dois terços dos deputados, o processo é instaurado e o governador é afastado temporariamente. No julgamento, forma-se uma comissão mista com 5 deputados e 5 desembargadores sorteados, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça. Se dois terços dos integrantes da comissão julgadora votarem a favor, o mandato é cassado. Nenhum governador gaúcho teve seu mandato cassado.
O primeiro na linha de sucessão é o vice-governador, que assume o cargo de forma temporária ou permanente. Se ambos estiverem vagos, a governadoria passa a ser exercida pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça, respectivamente. Uma nova eleição é convocada se ocorrer a vacância dos cargos de governador e vice-governador a até um ano antes do término do quadriênio; os eleitos exercerão as funções pelo restante do mandato. Ainda, antes de se ausentar do país ou do estado por mais de dez dias, o governador deve solicitar uma licença dos deputados estaduais, sob pena de perda do cargo.
Compensações Residências oficiais
thumb|esquerda|240px|O Palácio Piratini em 2007
Localizado no Centro Histórico de Porto Alegre, capital do estado, o Palácio Piratini é a sede do Poder Executivo. De estilo neoclássico, foi construído para celebrar a República, conforme desejo de Júlio de Castilhos, com material vindo da França e cimento da Inglaterra, sendo inaugurado parcialmente em 1921. Além do local de trabalho, todos os governantes gaúchos residiram na ala residencial do palácio até 1986. Tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o palácio se tornou o símbolo do Poder Executivo gaúcho.
Antes do Piratini, o Palácio de Barro foi a sede do governo de 1789 a 1896. O prédio foi construído no mesmo local do Piratini, a Praça da Matriz, com taipa, motivando a origem de seu nome e resultando, segundo o historiador Sérgio da Costa Franco, em um "sobradão colonial". No final do século XIX, o palácio encontrava-se em péssimo estado de conservação; foi demolido em 1896 e o Forte Apache, também na Praça Matriz, foi a sede do governo até a inauguração do Piratini.
O Palácio das Hortênsias, inaugurado em 1954 na cidade de Canela, é a residência oficial de verão do governador. Pouco utilizado, hospedando apenas reuniões esporádicas, durante o governo Sartori discutiu-se a venda do palácio, que chegou a ser avaliado em R$ 27,1 milhões, mas a proposta não avançou. O governador tem à sua disposição, ainda, a Casa Branca, localizada no Parque de Exposições Assis Brasil, onde ocorrem as edições da feira agropecuária Expointer, em Esteio.
Salário