miniaturadaimagem|300px|alt=|Logomarca do Instituto Nacional do Seguro Social A Previdência Social no Brasil tem suas origens na Constituição de 1824, mais especificamente nos chamados "socorros públicos", cujas atividades eram desenvolvidas pela iniciativa privada, por meio das santas casas de misericórdia. A previdência social, ao lado da saúde pública e assistência social, faz parte da seguridade social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete atualmente a gestão de benefícios previdenciários, foi criado com base no Decreto n.º de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), criado em 1977, com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), criado em 1966.

Funcionamento

A previdência social brasileira está no âmbito do programa de seguridade social é financiada por meio de contribuições sociais recolhidas, pelas empresas, de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês, aos seus empregados (com vínculo empregatício) e sobre os pagamentos feitos a prestadores de serviço sem vínculo empregatício.Contratação de autônomos: confira o que muda com a vigência do eSocial Desses 20%, a empresa desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador.Contribuição Previdenciária do Trabalhador Os servidores públicos pagam de 11% a 14% sobre o seu salário e o seu empregador (o governo) recolhe os mesmos percentuais.

Além disso, as empresas também contribuem com impostos para as outras áreas da seguridade (saúde e assistência social) mediante o recolhimento das chamadas "contribuições sociais": Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que é proporcional à receita bruta; Programa de Integração Social (PIS), também proporcional à receita da empresa; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), proporcional ao lucro líquido da empresa.Contribuições Previdenciárias - Empregador (Patronal) Os valores provenientes da arrecadação dessas contribuições constituem receitas vinculadas, isto é, só podem ser destinadas à seguridade social e não a outras finalidades.A desvinculação de receitas Entretanto, a única fonte de recursos da Previdência vem das contribuições descontadas dos salários e folha de pagamento das empresas ou dos governos, já que, como destacado, as "contribuições sociais" financiam saúde e assistência social, e não a previdência propriamente.

Conforme estabelece a Constituição, deve haver previsão, nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de destinação de recursos à previdência social.

O Brasil adota o modelo previdenciário solidário (também chamado de "sistema de repartição"), isto é, os beneficiários são financiados pelos trabalhadores ativos. Estes por sua vez, quando aposentados, serão custeados pela próxima geração de trabalhadores ativos, e assim por diante. Por causa de um desequilíbrio demográfico decorrente do aumento acentuado da população idosa, tem sido apontada a necessidade de reforma do sistema previdenciário, que seria, alegadamente, deficitário. Esse deficit seria resultante da diferença entre a arrecadação e os benefícios concedidos, o que obriga o governo a retirar recursos de outras áreas, como saúde e assistência social, para compensá-lo. Alega-se também que, dada a maior expectativa de vida da população, o aumento do número de pessoas inativas tende a ser maior que o aumento do número de pessoas ativas no futuro.Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 A medida seria uma tentativa de retificar o desequilíbrio fiscal do governo, uma vez que a Previdência consome boa parte do gasto primário do governo federal, causando inflação e baixo crescimento econômico. Desde a promulgação da atual Constituição (em 1988), o país já passou por sete reformas previdenciárias.

Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores. Os regimes públicos de previdência têm adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas. O sistema previdenciário brasileiro também abrange a Previdência Privada ou Complementar.

História Antecedentes O Plano de Benefícios dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha foi criado em 1795, com o objetivo de proteger os dependentes dos oficiais da Marinha contra o risco social da morte.

Em 1808, foi estabelecido o Montepio da Guarda Pessoal de D. João VI e, em 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado.

Em 1821, o príncipe D. Pedro de Alcântara decretou a concessão de aposentadoria aos mestres e professores que atingissem trinta anos de serviço, com um abono de ¼ dos rendimentos para aqueles que continuassem a trabalhar quando completassem o tempo de serviço.

Em 1879, foi fundada a Caixa Mútua do Parque Industrial Mueller & Irmãos LTDA de Curitiba, com o objetivo de distribuir assistências médica, farmacêutica e dentária, além de garantir 15 dias de férias remuneradas por ano a seus operários, servindo como uma espécie de Previdência Social.

Em 1888, foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios.

A Constituição Federal de 1891 abordou a aposentadoria dos funcionários públicos, no caso de invalidez, não tendo sigo incluídas outras categorias de trabalhadores.

Início do século XX A lei n° 3.724/1919 estabeleceu o seguro-acidente, que tornou obrigatório o pagamento de indenização pelos empregadores.

A previdência social no Brasil teve grande evolução no país com a Lei Eloy Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para os ferroviários, que eram custeados por empresas, empregados, tarifas das estradas de ferro, dentre outras formas. A lei abriu espaço para a criação de CAPs para outras categorias, como os portuários e marítimos (Lei n° 5.129/26) e o pessoal de empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos (Lei n° 5.485/28). As CAPs operavam em regime de capitalização, porém eram estruturalmente frágeis por possuírem um número pequeno de contribuintes e seguirem hipóteses demográficas de parâmetros duvidosos; outro fator de fragilidade o elevado número de fraudes na concessão de benefícios.

Em 1930, o presidente do Brasil Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal. Dessa forma, a filiação passava a se dar por categorias profissionais, diferente do modelo das CAPs, que se organizavam por empresas.

Ao longo dos anos seguintes surgiriam os seguintes institutos: 1933 - IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos; (Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933); 1934 - IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (Decreto n° 24.272, de 21 de maio de 1934); 1934 - IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934); 1936 - IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Lei n° 367, de 31 de dezembro de 1936) ; 1938 - IPASE - Instituto de Pensões e Assistência dos Servidores do Estado (Decreto-Lei n° 288, de 23 de fevereiro de 1938); 1938 - IAPETC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (Decreto-Lei n° 651, de 26 de agosto de 1938); 1939 - IAPOE - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores (Decreto-Lei n° 1.355, de 19 de junho de 1939); 1945 - ISS - Instituto de Serviços Sociais do Brasil (Decreto n° 7.526, de 7 de maio de 1945), dispôs sobre a criação; 1945 - IAPETEC - O Decreto-Lei n° 7.720, de 9 de julho de 1945, incorporou ao Instituto dos Empregados em Transportes e Cargas o da Estiva e passou a se chamar Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Estivadores e Transportes de Cargas. 1953 - CAPFESP - Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953); 1960 - IAPFESP - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 176 - extinta a CAPFESP).

A Constituição de 1934 instituiu a forma tripartite de custeio, a partir de contribuições do empregado, do empregador e do Estado.

A Constituição de 1946 menciona a previdência social, sistematizando normas de proteção social contra a morte, a doença, a invalidez e a velhice.

As CAPs remanescentes foram transformadas numa Caixa Nacional por meio do Decreto 34.596/53.

A Lei nº 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS) unificou a legislação previdenciária

Em 1964, foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), criado por Eloah Bosny em 1966. Tratava-se de um órgão público previdenciário federal brasileiro criado em , pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n. 72 de 1966, a partir da fusão dos institutos de aposentadoria e pensões existentes na época.

A Lei Complementar 11/71 instituiu o FUNRURAL, garantindo o acesso dos trabalhadores rurais aos direitos previdenciários.

Em 1974, foi fundada a Dataprev. Em 1977, foram fundado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), que era composto porː

Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) Legião Brasileira de Assistência (LBA) Fundação de Bem-Estar do Menor (FUNABEM) Central de Medicamentos (CEME), Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) Instituto Nacional da Previdência Social (INPS)

A LOPS foi substituída pela Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS) em 1976.

Constituição de 1988 Mais tarde, a Constituição Brasileira de 1988 instituiu a Seguridade Social, com base no tripé Saúde, Previdência e Assistência Social, abrangendo as aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, Sistema Único de Saúde, dentre outros direitos do trabalhador. Em seu artigo 195, a Constituição de 1988 estabeleceu:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

II - dos trabalhadores;III - sobre a receita de concursos de prognósticos.Desde então, o sistema previdenciário brasileiro tem sido caracterizado pelo sistema de repartição. Porém, os problemas relativos ao déficit'' do sistema têm sido apontados de maneira recorrente, ao longo dos anos. Desde a promulgação da 1988, que trouxe o sistema aos moldes atualmente vigentes, houve sete propostas de emenda constitucional visando a reforma do sistema previdenciário no país. De 44 países avaliados pela investidora francesa Natixis em 2021, quanto ao Índice Global de Aposentadoria (GRI, na sigla em inglês), o Brasil ficou na 43.ª posição.2021 Global Retirement Index

Em 1990, o SIMPAS foi extinto. A Lei 8.029/1990 foi criado o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), incorporando o INPS e o IAPAS. O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelo SUS.

A lei 8.213/91 instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social (PBPC), revogando a CLPS. A lei 8.212/91 determinou o Plano de Custeio. A assistência social passou a ser regulada pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS).

PEC n.º 20 de 1998