O Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT) (em chinês: 科學技術發展基金[编辑] ), visa a concessão de apoio financeiro ao ensino, investigação e realização de projectos, no quadro dos objectivos da política das ciências e da tecnologia da Região Administrativa Especial de Macau. Além disso, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia possui 1% de participação da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..
Legislação Orgânica
Lei n.º 9/2000 Estabelece as bases da política das ciências e da tecnologia da Rigião Administrativa Especial de Macau Regulamento Administrativo n.º 14/2004 Cria o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia Regulamento Administrativo n.º 6/2011 Regulamento dos prémios para o desenvolvimento das ciências e da tecnologia Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2018 Aprova o Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
Finalidades O Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia visa a concessão de apoio financeiro ao ensino, investigação e realização de projectos, no quadro dos objectivos da política das ciências e da tecnologia da Região Administrativa Especial de Macau.
Na prossecução dos seus fins, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia apoia, em especial, os seguintes projectos :
Que contribuam para a generalização e o aprofundamento do conhecimento cientifico e tecnológico; Que contribuam para elevar a produtividade e reforçar a competitividade das empresas; Que sejam inovadores no âmbito do desenvolvimento industrial; Que contribuam para fomentar uma cultura e um ambiente propícios à inovação e ao desenvolvimento das ciências e da tecnologia; Que promovam a transferência de ciências e de tecnologia, considerados prioritários para o desenvolvimento social e económico; Pedidos de patentes.
O Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia pode ainda premiar as entidades que, de forma relevante, contribuam para as actividades de investigação e desenvolvimento científicos e tecnológicos.
Órgãos São órgãos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia:
O Conselho de Curadores; O Conselho de Administração; O Conselho Fiscal.
A composição, competência e funcionamento dos órgãos referidos anterior são regulados pelos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
Conselho de Curadores O Conselho de Curadores é composto por sete a onze membros. O mandato dos membros do Conselho de Curadores é de dois anos, renovável, e cessa por renúncia ou por ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou seis interpoladas.
Competências Compete ao Conselho de Curadores:
Garantir a manutenção dos fins do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologiae definir orientações gerais sobre o funcionamento, política de investimentos e concretização daqueles fins; Aprovar o seu regulamento interno; Apreciar as propostas de plano de actividades, orçamento anual e orçamentos suplementares, bem como de revisões e alterações orçamentais, a submeter à aprovação da entidade tutelar; Apreciar as contas de gerência, a submeter à aprovação da entidade tutelar; Propor ao Chefe do Executivo a alteração dos presentes Estatutos, ou a transformação ou extinção do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia; Designar auditores de contas ou sociedades de auditores de contas registados na Região, para apreciação da situação financeira anual do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia; Receber o relatório de actividades e respectivos elementos, apresentados trimestralmente pelo Conselho de Administração, e emitir directivas sobre o funcionamento e actividades deste último; Autorizar a aceitação de legados, heranças, donativos ou doações; Autorizar a aquisição de bens imóveis, e a alienação ou oneração de bens imóveis do património do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia; Aprovar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º, a concessão de apoio financeiro de valor superior a quinhentas mil patacas; Aprovar a criação de subunidades de apoio técnico e os respectivos regulamentos internos; Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
Conselho de Administração O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo um deles o seu Presidente. O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e renovável. Os membros do Conselho de Administração não podem ser simultaneamente membros do Conselho de Curadores.
Competências Compete ao Conselho de Administração gerir o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e em especial:
Definir a organização interna do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e aprovar as respectivas normas de funcionamento, designadamente as relativas ao pessoal e sua remuneração; Propor ao Conselho de Curadores a criação de subunidades de apoio técnico e a aprovação dos respectivos regulamentos internos; Praticar todos os actos de administração necessários ou convenientes à gestão do património e autorizar a realização de despesas indispensáveis ao funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia; Aprovar a concessão de apoio financeiro até ao valor de quinhentas mil patacas; Celebrar protocolos de cooperação e de intercâmbio com entidades congéneres, da Região ou do exterior, cujas actividades se integrem nos fins do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia; Adquirir ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos e bens móveis ou imóveis, estando, no entanto, a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis sujeita a autorização prévia do Conselho de Curadores; Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Curadores o plano de actividades anual, o orçamento e os orçamentos suplementares; Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Curadores o relatório de exercício e o relatório financeiro; Elaborar trimestralmente um relatório de actividades e submetê-lo ao Conselho de Curadores; Negociar e contratar empréstimos e prestar garantias, nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 2 do artigo 5.º, mediante autorização do Conselho de Curadores; Promover, de acordo com as directivas do Conselho de Curadores, a realização de investimentos na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, visando a optimização e valorização dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia; Instituir e manter sistemas de controlo contabilístico que reflictam, precisa e totalmente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia; Constituir mandatários ou procuradores com os poderes que julgue necessários; Representar o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologiaem juízo ou fora dele e, mediante autorização do Conselho de Curadores, demandar, transigir ou desistir em processos judiciais ou recorrer à arbitragem; Propor ao Conselho de Curadores a modificação dos presentes Estatutos.
Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um deles o seu Presidente.O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos e renovável. Os membros do Conselho Fiscal não podem ser simultaneamente membros dos demais órgãos.
Competências Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar o balanço e contas de exercício anuais, consultar e obter o relatório independente elaborado por auditor de contas ou sociedade de auditores de contas sobre a situação financeira do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e elaborar o respectivo parecer anual; Verificar trimestralmente a situação financeira do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, com vista a garantir a sua regularidade; Solicitar ao Conselho de Administração a colaboração necessária ao cumprimento das suas atribuições; Propor ao Conselho de Curadores a modificação dos Estatutos; Exercer outras atribuições de fiscalização a pedido do Conselho de Curadores.
Referências
Categoria:Instituições governamentais de Macau