Caso Mariana Ferrer é como ficaram conhecidas as acusações de agressões sexuais, incluindo estupro, atribuídas ao empresário André de Camargo Aranha contra a advogada Mariana Ferrer. De acordo com os relatos da vítima, o estupro teria ocorrido em dezembro de 2018 no clube Café de La Musique, em Florianópolis, Santa Catarina, onde trabalhava como embaixadora. O caso ganhou atenção a partir dos relatos da própria vítima em seu perfil na rede social Instagram.

O caso voltou à tona em novembro de 2020 com uma matéria do jornal eletrônico The Intercept Brasil, que denunciava o modo com o qual o advogado de defesa de André tratava Mariana durante uma audiência virtual. A matéria também utilizava a expressão "estupro culposo", que viralizou nas redes sociais e gerou revolta.

Em julgamento em julho de 2021, André de Camargo Aranha foi inocentado por falta de provas, veredicto que foi mantido na segunda instância.

A comoção gerada pelo caso resultou na criação da chamada "Lei Mariana Ferrer", que visa a coibir a humilhação de vítimas e de testemunhas no decurso dos processos judiciais.

Em 18 de junho de 2026, o veredicto foi anulado de forma unânime pelo Supremo Tribunal Federal, considerando que o depoimento de Ferrer foi cerceado e houve violação dos seus direitos. Com isso, a ação volta à primeira instância.

Julgamento Em julho de 2019, o Ministério Público de Santa Catarina realizou a denúncia contra o empresário André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, já que a vítima alegava ter sido drogada e por este motivo não tinha condições de consentir com o ato sexual. André inicialmente afirmou nunca ter tido contato físico com a modelo, mas exames comprovaram que houve conjunção carnal (introdução completa ou incompleta do pênis na vagina), ruptura do hímen e foi encontrado sêmen de André nas roupas íntimas da vítima.

O julgamento foi encerrado em setembro de 2020, quando o réu foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, a pedido do promotor, por falta de provas, uma vez que não foi possível provar acima da dúvida razoável que a vítima estava de fato vulnerável, já que o exame toxicológico foi inconclusivo. As testemunhas que interagiram com Ferrer deram testemunhos contraditórios, já que alguns alegaram que ela estava alterada, e outros acreditavam que ela estava agindo normalmente. O promotor do caso alegou que não podia provar que Aranha estivesse ciente que a vítima tinha sido dopada. A vítima relata que segue a fim de justiça.

Perícia científica Gigi Barreto, uma perita criminal de Manaus, questionou em vídeo no YouTube o descarte das imagens das câmeras de segurança do Beach Club: "Eu estou sem conseguir acreditar que nem todas as imagens no Beach Club foram utilizadas simplesmente porque investigadores avaliaram como de qualidade baixa. Para isso que a Perícia Científica tem conhecimentos e programas específicos para otimizar o que dá para ser aproveitado!"

Audiência e alegações de conduta humilhante Na audiência de julgamento, o advogado de André, Cláudio Gastão da Rosa Filho, questionou fotos sensuais da vítima postadas em suas redes sociais. Ao mostrar as fotos, o advogado comenta também "muito bonita, por sinal"; após, Mariana critica-o pelo comentário: "Muito bonita, por sinal, o senhor disse, né? O que é assédio moral contra mim. O senhor tem idade para ser meu pai. Tem que se ater aos fatos". Cláudio então responde "Eu jamais teria uma filha do seu nível. Graças a Deus. E também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você". O advogado também alegou que Mariana queria com o caso apenas criar polêmica, para se destacar na mídia: "Ela não quer esclarecer nada. Ela não quer que isso termine. Ela quer curtir no Instagram. Ela vive disso, dessa farsa que ela montou". Em outro momento, Cláudio Gastão da Rosa Filho usa imagens da carreira de modelo de Mariana Ferrer e fiz que ela fazia "posições ginecológicas". Quando o advogado pede para ela apresentar as provas que dizia ter, como o vestido que havia usado, Mariana começa a chorar, balbuciando; Cláudio continua, no entanto: "Isso não é explicação. Não adianta vir com esse choro dissimulado, falso, e essas lágrimas de crocodilo". Neste momento, o juiz dá um momento para Mariana se recompor e adverte o advogado para manter o "bom nível".

Absolvição do réu Após a absolvição do réu, a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) defendeu em nota a sentença do juiz. A atuação do juiz e a absolvição foram amplamente criticadas. Para a senadora Simone Tebet, o advogado de defesa, o Ministério Público e o juiz "rasgaram lei e desonraram Justiça".

O senador Fabiano Contarato (Rede-SC) também entrou com representação contra o promotor do caso no Conselho Nacional do Ministério Público.

No ConJur, professores criticaram o caso devido ao modo como o julgamento foi conduzido pelo juiz e o promotor. O jurista Lenio Streck afirmou que o vídeo da audiência "dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri" e apontou que o juiz e promotor não foram imparciais no caso: "Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu 'livre convencimento' de que o réu deveria ser absolvido. Juiz não é responsável pela audiência, afinal? Assim, a sentença jamais poderia ter sido exarada por esse juiz. Nem as alegações poderiam ser feitas pelo promotor. Simples assim."

Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-Rio disse que o juiz Rosa Filho ultrapassou "todos os limites, ferindo a dignidade de Mariana enquanto pessoa". A professora também apontou que Rudson Marcos deveria ter imediatamente interrompido a sessão, como ele não o fez, a audiência e todos os atos posteriores — incluindo a sentença — são considerados nulos: "Não dá para separar a sentença do que ocorreu naquela audiência. Como a sentença pode ter legitimidade, e até mesmo imparcialidade, se ela decorre do todo que está nos autos? Inclusive a sentença sequer relata o que aconteceu na oitiva de Mariana, demonstrando que este fato tão impactante é considerado 'normal' (...) [É] contaminada pela cultura machista presente no Poder Judiciário".

Na opinião da professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Marcela Miguens, todo o processo está nulo: "Ao permitir que a vítima fosse sujeitada a este tipo de inquirição, o juiz demonstra sua predisposição, comprometendo a imparcialidade e se tornando suspeito. A suspeição dá causa à nulidade do processo, considerada desde o primeiro ato de intervenção do juiz suspeito (...) o constrangimento e a humilhação [promovidos pelo advogado] retratam o escrutínio a que é submetida uma mulher que sofre violência de gênero, especialmente a violência sexual". "No caso, Mariana Ferrer é livremente ofendida, tem sua vida pessoal exposta e submetida a juízos morais, carregados de misoginia, que não possuem qualquer relação com a violência sexual que se pretendia apurar."

Repercussão O caso voltou a ganhar notoriedade em novembro de 2020, após divulgação de informações pelo site jornalístico The Intercept Brasil, com imagens referentes à audiência em que o acusado foi absolvido em razão do princípio in dubio pro reo.

A repercussão do caso, particularmente com vídeo publicado pelo The Intercept Brasil mostrar cenas do magistrado permitindo que a vítima sofresse ataques do advogado de defesa do réu durante o julgamento, provocou indignação pública, o que levou o Conselho Nacional de Justiça a abrir um processo disciplinar contra o juiz Rudson Marcos, após. Em resposta, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alegou que o vídeo publicado pelo The Intercept havia sido editado, cortando trechos nos quais o juiz e o promotor intervieram em favor da vítima após os excessos cometidos pelo advogado de defesa do réu, dando uma falsa impressão de omissão por parte do magistrado e do promotor. Com isso, o MPSC entrou com um pedido de quebra de sigilo processual para que o vídeo na integra fosse disponibilizado publicamente.Da Redação (4 de novembro de 2020). Caso Mari Ferrer: MPSC afirma que vídeo da audiência foi editado e manipulado. Isto É. Consultado em 5 de novembro de 2020. Devido ao comportamento no caso, o juiz foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça.

Em 14 de novembro de 2023, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de advertência ao juiz Rudson Marcos.

"Estupro culposo" O The Intercept utilizou na matéria expressão "estupro culposo", o que gerou críticas pelo fato de o conceito não ter sido usado pela promotoria ou pelo juiz na sentença de absolvição do réu.Larissa Lopes (3 de novembro de 2020). Caso Mariana Ferrer: por que o termo “estupro culposo” não existe: Professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie explica o que está por trás da decisão final do julgamento do caso de Mariana Ferrer. Revista Galileu. Consultado em 5 de novembro de 2020 Na própria matéria, o jornal se explicou por meio uma nota, afirmando que a expressão foi usada para "resumir o caso" a fim de "explicá-lo para o público leigo", o que era um artifício "usual ao jornalismo" e que "em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo".

Flávio Dino, o então governador do Maranhão e ex-juiz federal, afirmou que: "Em 30 anos de atuação profissional na área jurídica - como juiz, professor e advogado - já ouvi muitos absurdos. Mas 'estupro culposo' é a primeira vez. Que essa violência contra o Direito não prospere". O Ministro do Supremo Gilmar Mendes declarou: "As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram." Gastão da Rosa Filho, o advogado de defesa do réu chamou de fake news o uso do conceito de "estupro culposo" pelo The Intercept Brasil: "Ele foi absolvido porque não foi comprovado aquilo que a Mariana tinha alegado, e não por 'estupro culposo'. Isso aí é uma grande inverdade e fake news." Rodrigo Constantino, então colunista da Gazeta do Povo e do Grupo Record (Correio do Povo e Rádio Guaíba) disse que o termo em questão "não fazia parte da decisão do juiz, e foi o site The Intercept de esquerda que a usou. O juiz decidiu pela absolvição por falta de provas..."

Após a disponibilização do vídeo completo da audiência, das alegações finais da promotoria e da sentença do magistrado, promotor e juiz do caso entraram com um processo contra o portal The Intercepet Brasil, com uma decisão favorável que obrigou judicialmente o jornal a se retratar, editando a matéria onde o termo "estupro culposo" havia sido usado adicionando trechos que deixam explícito que em nenhum momento o termo "estupro culposo" fora utilizado como justificativa para inocentar o réu e reconhecendo que o vídeo da audiência publicado por eles havia sido editado, intencionalmente excluindo-se os momentos onde juiz e promotor intervieram em favor da vítima, com ambas as situações induzindo o público leitor ao erro.