A certeza do direito é um princípio jurídico que veda a existência de lacunas nas normas necessárias à resolução de casos concretos em âmbito judicial, e que busca resguardar os sujeitos de direitos da "complicação dos dispositivos legais, excesso de legislação, a demora nos julgamentos, o direito livre como forma de instabilidade, a mutabilidade ou a multiplicidade indiscriminada das leis".

É consequência do princípio da segurança jurídica e constitui um dos pilares do Estado de Direito.

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