Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) foi a autoridade monetária anterior a criação do Banco Central do Brasil. Com a sua criação, algumas das funções que cabiam ao Banco do Brasil são repassadas a esse órgão, como o Tesouro Nacional e a Caixa de Amortização. Foi extinto efetivamente em 31 de março de 1965, quando o Banco Central do Brasil começou as suas atividades.

História

A SUMOC foi instituída através do Decreto-Lei nº 7.293, de 2 de fevereiro de 1945 com a finalidade de exercer o controle do mercado monetário no Brasil, por exigência do Banco Mundial e do FMI, preparando a organização de um Banco Central. Era subordinado ao Ministério da Fazenda e tinha como seu dirigente máximo o Diretor-Executivo, orientada por um Conselho presidido pelo Ministro da Fazenda, também composto pelos seguintes membros: o Presidente do Banco do Brasil S.A., os diretores da Carteira de Câmbio, da Carteira de Redesconto, da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, além do Diretor-Executivo da Superintendência. Além disso, o Diretor-Executivo representava o Brasil junto a organismos internacionais, assim como atualmente, quem representa é o Presidente do Banco Central do Brasil.

Apesar de a SUMOC ter sido criada em 1945, sua atuação é mais evidente a partir de 1950. Foi um órgão que antecedeu a criação do Banco Central do Brasil e teve atuação estrita à fiscalização bancária, à elaboração de estatísticas e à determinação do depósito compulsório DIAS, Joilson. Concentração e Conglomeração financeira no Brasil: um teste da teoria da regulamentação. In: Ensaios FEE, Porto Alegre, 8(1):117-138, 1987. Disponível em: <http://revistas.fee.tche.br/index.php/ensaios/article/view/1074/1404. Acesso em: 4 de agosto de 2013. .

Principais atribuições

Segundo o art. 3º do Decreto-Lei nº 7.293, de 2 de fevereiro de 1945, competia à Superintendência da Moeda e do Crédito:

Requerer emissão de papel-moeda ao Tesouro Nacional; Receber, com exclusividade, depósitos de bancos; Delimitar, quando julgar necessário, as taxas de juros a abonar às novas contas, pelos bancos, casas bancárias e caixas econômicas; Fixar, mensalmente, as taxas de redesconto e juros dos empréstimos a bancos, podendo vigorar taxas e juros diferentes, tendo em vista as regiões e peculiaridades das transações; Autorizar a compra e venda de ouro ou de cambiais; Autorizar empréstimos a bancos por prazo não superior a cento e vinte (120) dias, garantidos por títulos do Governo Federal até o limite de noventa por cento (90%) do valor da Bolsa; Orientar a fiscalização dos bancos; Orientar a política de câmbio e operações bancárias em geral; Promover a compra e venda de títulos do Governo Federal em Bolsa; Autorizar o redesconto de títulos e empréstimos a bancos nos termos da legalização que vigorar.

Lista de dirigentes

José Vieira Machado (05.02.1945 a 08.02.1951); Renato Pereira dos Santos - interino (08 a 22.02.1951); Walther Moreira Salles (22.02.1951 a 08.05.1952); Egydio da Câmara Souza (08.05.1952 a 19.09.1952); José Soares Maciel Filho (19.09.1952 a 31.08.1954); Octávio Gouvêa de Bulhões (31.08.1954 a 17.05.1955); Prudente de Moraes Neto (17.05.1955 a 18.10.1955); Inar Dias de Figueiredo (18.10.1955 a 12.03.1956); Eurico de Aguiar Salles (03.1956 a 11.1957); José Joaquim Cardozo de Mello Neto (11.1957 a 07.1958); José Garrido Torres (07.1958 a 08.1959); Marcos de Sousa Dantas (08.1959 a 01.06.1960); Francisco Vieira de Alencar (01.06.1960 a 31.01.1961); Octávio Gouvêa de Bulhões (31.01.1961 a 31.12.1962); Júlio de Souza Avellar (01 a 31.01.1963); Octavio Augusto Dias Carneiro (01.02.1963 a 05.1964); Luiz de Paula Figueira (05.1964); Dênio Chagas Nogueira (13.05.1964 a 31.03.1965).

Referências bibliográficas

Diários Oficiais da União Leis do Brasil (1945)

Ver também Resolução nº 204

Ligações externas

Política cambial e indústria - apresenta o contexto histórico e a importância da instrução 70 e 113 da Sumoc Instrução nº 113 da SUMOC

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