miniaturadaimagem|A quilombola Maria José de Souza Santos, mais conhecida como a Mãe Pequena, com seus netos. A Titulação de Comunidades Quilombolas no Brasil é o processo de reconhecimento dos territórios de comunidades quilombolas que garante a regularização fundiária perante o Estado brasileiro e reconhece os direitos dessas comunidades.

Esse processo de titulação conta com diversas etapas e com múltiplos agentes envolvidos em sua construção. Em primeiro lugar, a comunidade quilombola precisa de um autorreconhecimento enquanto originária de um assentamento formado por descendentes de pessoas escravizadas. Nessa fase, o processo é de responsabilidade e está centralizado na própria comunidade, sendo necessário a elaboração de um documento reivindicando a identidade quilombola a ser enviado a Fundação Cultural Palmares que fica responsável pela aprovação do documento.

O processo de titulação está apenas em sua fase inicial, não termina com a aprovação do documento de autorreconhecimento aprovado pela Fundação Palmares:

Logo após o autorreconhecimento é iniciado o processo de legitimação pelo Estado, esses procedimentos ficam sob a tutela e responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A partir da Portaria nº 135/2023, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) instituiu um procedimento específico focado na reminiscência histórica e na resistência desses povos tradicionais. A análise agora prioriza os laços culturais, a memória social e a autodefinição da comunidade, tornando o reconhecimento muito mais ágil.

Fases Autorreconhecimento - a comunidade quilombola deve enviar à Fundação Cultural Palmares um Certificado de Autorreconhecimento. Elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) - com o objetivo de levantar informações em múltiplas dimensões visando iniciar o processo de identificação dos limites territoriais de cada comunidade quilombola. Publicação do RTID, contestações e recurso único - após a publicação do relatório, interessados poderão contestá-lo à Superintendência Regional do INCRA dentro do prazo de 90 dias contando da publicação. Além disso, é possível entrar com recurso único até 30 dias depois da publicação junto ao Conselho Diretor do INCRA. Portaria de Reconhecimento - para avançar no processo, o presidente do INCRA deverá publicar uma portaria reconhecendo a delimitação do território quilombola conforme relatório prévio. Desapropriação - se houver imóvel privado (títulos ou posses) incidentes nas terras quilombolas em questão, será iniciado processo de desapropriação. A princípio, é publicado pela Presidência da República um Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social. Haverá vistorias, avaliações e pagamento antecipado e em espécie à pessoa proprietária do imóvel. Indenizações - os imóveis rurais são adquiridos pelos INCRA por meio de indenizações aos proprietários anteriores. Concessão de uso - tendo a posse das terras, o INCRA firma um contrato de Concessão de Direito Real de Uso Coletivo (CDRU) de maneira provisória, enquanto as desapropriações são concluídas pela Justiça. Titulação - a etapa final consiste na outorga de título coletivo pelo Presidente do INCRA. miniaturadaimagem|Dona Lene na Comunidade Quilombola do Cupuaçu

Desdobramentos O título da terra (regularização fundiária) proporciona que a comunidade enfrente menos dificuldades para desenvolver a agricultura (como conflitos pela posse da terra com os fazendeiros da região em que se localiza), que solicite o licenciamento ambiental de seu território e solicite políticas sociais e urbanas para melhorias de suas condições de vida, como infraestrutura urbana de redes de energia, água e esgoto.

Tombamento O tombamento de quilombos é previsto pela Constituição Brasileira de 1988, bastando a certificação pela Fundação Cultural Palmares:As discussões sobre os procedimentos processuais para atender as determinações do Art. 216 da Constituição de 1988 tiveram início na década de 1990.

A Portaria IPHAN nº 375, de 19 de setembro de 2018, que instituiu a Política de Patrimônio Cultural Material, em seu artigo 69, especificou que caberia à Fundação Cultural Palmares instruir o processo para fins de tombamento dos documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. O mesmo documento, no artigo 68, § 2º., limitou ao IPHAN o papel de consulente. Isto é, quando provocado por órgão competente deveria ter a incumbência de opinar sobre o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), produzido pelo Incra.

Em 2022, foi criado o Coletivo de Servidores Negros do IPHAN com o objetivo de garantir a participação da parcela racial, social e trabalhista à qual pertence, nas discussões para a publicação de uma Política Pública de reconhecimento e salvaguarda do Patrimônio Afrodiaspórico no Brasil. As discussões sobre a importância do Patrimônio de Matriz Africana na formação cultural do Brasil ganharam nova relevância dentro das políticas culturais. Nesse contexto, em 20 de janeiro de 2023, o Coletivo de Servidores Negros do IPHAN encaminhou uma Carta Aberta à Presidência e Diretoria Colegiada, propondo Eixos Estratégicos para o combate ao racismo e valorização do Patrimônio Cultural de Matriz Africana. Entre as discussões travadas, o grupo dedicou-se à patrimonialização de quilombos, terreiros e manifestações culturais de caráter imaterial desses territórios.

Em 2023, a Portaria n.º 135, de 20 de novembro foi instituída regulamentando o procedimento para a declaração do tombamento de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, conforme previsto no art. 216, §5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Foi criado o Livro Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos dando uma identidade jurídica própria para esses patrimônios, separando-os de categorias usuais.

A Comunidade Tia Eva, em Campo Grande (MS), foi o primeiro quilombo do Brasil inscrito no Livro do Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas dos Antigos Quilombos. A entrega foi feita pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, dentro da própria comunidade.miniaturadaimagem|Ritual do Plantio Baobá Portanto, o recebimento de título de comunidade quilombola não só inicia o processo para titulação das terras como também reconhece a comunidade como patrimônio cultural brasileiro por ser uma "reminiscência histórica de antigo quilombo".

Povos e comunidades tradicionais Cabe mencionar que Povos e comunidades tradicionais são grupos que possuem uma cultura diferenciada da cultura predominante local, que mantêm um modo de vida intimamente ligado ao meio ambiente natural em que vivem. Através de formas próprias: de organização social, do uso do território e dos recursos naturais (com relação de subsistência), sua reprodução sócio-cultural-religiosa utiliza conhecimentos transmitidos oralmente e na prática cotidiana.

Os quilombolas também integram os povos e comunidades tradicionais. Sua origem está associada aos quilombos formados durante o período da escravidão no Brasil. Presentes em diferentes regiões do país, as comunidades quilombolas preservam práticas culturais, conhecimentos tradicionais, manifestações artísticas e formas próprias de organização social e territorial, transmitidas entre gerações. Sua trajetória histórica está ligada à afirmação de sua identidade cultural e à defesa de seus territórios e direitos coletivos.

Ver também

Escravidão no Brasil Movimento negro no Brasil Quilombo Lista de comunidades quilombolas Antirracismo Branquitude

Ligações externas

INCRA - Regularização de Território Quilombola: Perguntas e Respostas

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