Proes, ou Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária, foi um programa econômico brasileiro elaborado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso.
O programa foi voltado para os bancos públicos. Os bancos privados foram objeto do Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).
Antecedentes Históricos Em 1988 os bancos públicos tinham dez por cento dos ativos do sistema bancário. Havia 25 bancos comerciais, duas caixas econômicas, cinco bancos de desenvolvimento, e trinta duas empresas financeiras.
Em decorrência direta da utilização política dos bancos estaduais nas eleições de 1982, a situação financeira dessas instituições tornou-se particularmente crítica a partir de 1983, motivando a necessidade de atuação pelo Banco Central, inicialmente, através de formulação de diversos programas de saneamento e de recuperação:
O Programa de Apoio Creditício (PAC), conforme o Voto CMN 233/83, de 20.07.83, compreendeu a consolidação dos débitos dos bancos junto às autoridades monetárias (saques a descoberto no BB e empréstimos de liquidez no Bacen) e a rolagem, pelos bancos estaduais, à taxa favorecida, com utilização de recursos do compulsório, garantidos pelo Bacen. Os seguintes sete bancos estaduais se beneficiaram com o Programa, a saber: Banco do Estado de Alagoas, Banco do Estado do Ceará, Banco do Estado do Amazonas, Banco do Estado de Santa Catarina, Banco do Estado de Goiás, Banco do Estado do Rio de Janeiro e Banco do Estado do Pará. Como a situação de iliquidez persistiu, basicamente como resultado da situação econômica dos estados controladores, o Governo decidiu alterar o PAC; O Programa de Recuperação Econômico-Financeira (PROREF), com os seguintes principais objetivos: (1) redução do quadro de pessoal; (2) fechamento de agências, segundo critérios de eficiência; (3) recapitalização dos bancos pelo Governo do estado; (4) reorganização administrativa para reduzir custos operacionais; (5) adoção de procedimentos para recuperar créditos e empréstimos em liquidação. De acordo com o Voto CMN 446/84, de 04.04.84, o PROREF consistiu em: (1) empréstimo de consolidação equivalente ao valor dos custos, penas e multas cobradas pelo Bacen, em face das deficiências apresentadas nas contas 'reservas bancárias'; (2) empréstimo de consolidação referente à diferença entre o montante dos débitos de cada instituição e as respectivas penalidades por ela incorrida. A instituição que cumprisse em cada semestre as metas estabelecidas em carta compromisso ficaria isenta do pagamento dos encargos financeiros pertinentes ao respectivo semestre. Ademais, se, ao final do contrato, a instituição tivesse atingido, no conjunto dos semestres, as metas fixadas pelo Banco Central, faria jus ao perdão da sua divida. Posteriormente, o Voto CMN 348/84, de 16.10.84, permitiu a inclusão no PROREF da possibilidade de perdão dos custos dos "empréstimos de liquidez". Foram beneficiados os Bancos dos Estados do Paraná, Banco do Estado de Santa Catarina, Banco do Estado do Rio de Janeiro, Banco do Estado de Minas Gerais, Banco do Estado do Ceará, Banco do Estado do Maranhão, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Amazonas, Banco do Estado de Goiás, Banco do Estado do Rio Grande do Norte, Banco do Estado de Pernambuco, Banco do Estado de Alagoas, Banco do Estado da Paraíba, Banco do Estado da Bahia e Banco do Estado de Mato Grosso. Dos bancos incluídos no PROREF, alguns eram considerados recuperáveis, enquanto outros necessitavam de capitalização pelos controladores. Para atender a este último caso, o Voto CMN 154/85, de 10.04.85, instituiu o empréstimo-ponte, com a finalidade de dar tempo para que os respectivos Governos Estaduais fizessem a captação de recursos externos ou capitalização. Em seguida, o Voto CMN 232/86, de 04.09.86, tentou aprimorar os mecanismos de penalização dos bancos estaduais que descumprissem as metas pactuadas no PAC e no PROREF.
Entretanto, entre os bancos enquadrados nesses dois programas ao longo de 1985/86, poucos melhoraram substancialmente, enquanto a maioria não apresentou sinais de recuperação. Nesse período, os bancos estaduais frequentemente apresentavam reservas bancárias descobertas, cuja situação se agravava com a aplicação de multas e penalidades pertinentes. Os saques a descoberto, de uma certa maneira, eram considerados como prática comum dos estados em resposta à centralização fiscal e tributária do Governo Federal.
Em 25 de fevereiro de 1987, de acordo com o Decreto Lei n‘ 2321, o Banco Central assumiu a administração especial temporária de cinco bancos comerciais estaduais. Estes bancos foram os dos Banco do Estado do Rio de Janeiro, Banco do Estado do Ceará, Banco do Estado do Santa Catarina, Banco do Estado do Mato Grosso e Banco do Estado do Maranhão. Posteriormente, foram acrescidos o Banco do Estado da Bahia, o Credireal de Minas Gerais, a Caixa Econômica Estadual de Minas Gerais, o Banco do Estado do Pará e o Banco do Estado do Acre. O volume de recursos aplicados nessas instituições, que passaram pelo regime de administração especial temporária, atingiu a cifra de CrS 781 bilhões,atualizados para 30.06.91. As dívidas dos bancos foram assumidas pelos respectivos governos, não permanecendo dívidas das instituições bancárias para com o Bacen. O Banco do Estado do Rio de Janeiro foi responsável por mais da metade desta divida, ou seja Cr$ 422 bilhões. Seguem-se, pela ordem, os seguintes bancos com as respectivas dívidas assumidas pelo governo local, em CrS bilhões: Banco do Estado do Ceará (69,5), Besc (64,7), Banpará (50,1), Credireal (43,7), Minascaixa (41,8), Maranhão (31,7), Bahia (30,3), Mato Grosso (24,3) e Acre (3,5).
Por volta de 1988, foi lançado o PROES - Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária, começando por um debate interno sobre a necessidade de se corrigirem distorções de mercado e serem socializados os ganhos decorrentes das transferências inflacionárias. Também se mencionava que, na ausência de bancos estaduais, boa parte dos municípios brasileiros não seria atendida pela rede bancária (o que de fato aconteceu e atualmente tenta-se suprir com a atuação das Cooperativas de Crédito). Os críticos desses argumentos afirmavam que as diferenças entre o retorno social e o retorno privado de projetos seriam melhor equacionadas através de esquemas de incentivos e desincentivos, tais como subsídios ou impostos indiretos, que levassem à solução dos problemas pelo sistema financeiro privado. A socialização das transferências inflacionárias poderia ser conseguida taxando-se diretamente as instituições financeiras por meio de impostos sobre o lucro ou de depósitos compulsórios. Além disso, pressupunha-se que nos municípios de baixa renda, onde a colocação de agências bancárias não é rentável, a captação de poupança e os pagamentos em outras praças poderiam ser feitos nos postos dos Correios. O principal argumento contrário aos Bancos Públicos Estaduais, contudo, referia-se ao tipo de relacionamento que essas instituições costumavam ter com seus controladores e com o governo federal, onde, eram poucas as restrições ao volume de financiamentos que os governos estaduais podiam obter de seus bancos estaduais. Apesar da existência de limites legais sobre os empréstimos que as instituições financeiras podiam fazer para seus controladores, tal restrição não costumava ser respeitada no caso dos bancos estaduais. Assim, o abuso no endividamento terminava por levar a uma situação em que os fluxos de caixa dos estados se tornavam insuficientes para atender aos serviços da dívida. Com os estados ficando inadimplentes, seus bancos acabavam tendo problemas de liquidez. Nesse caso, as pressões políticas dos governadores faziam com que o Banco Central fosse chamado a socorrer essas instituições, oficialmente, através do redesconto ou de um empréstimo de liquidez ou, por via indireta, injetando liquidez no mercado. Como consequência, havia emissão de moeda, dificultando a condução da política monetária e a estabilização da economia.
Posteriormente, em função do aprofundamento da deterioração financeira dessas instituições, tornou-se imprescindível a recorrência a instrumentos mais rigorosos, como intervenção, regime de administração especial temporária e liquidação extrajudicial:
Em novembro de I988, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco do Estado de Alagoas (PRODUBAN), cujo processo foi transformado em regime especial de administração temporária em setembro de 1989, permanecendo nesta condição até setembro de 1991, quando foi suspensa. O Banco do Estado de Alagoas (PRODUBAN) voltou ao controle do governo de Alagoas que assumiu a divida do banco junto ao Bacen, no montante de CrS 11,7bilhões. O prazo de pagamento da divida é de dez anos, com custo de 6% ao ano, mais taxa referenciai. Para assumir a dívida e reabrir o banco, o Governo de Alagoas usou, como garantia, seus três mil imóveis, além da receita de arrecadação.
Em setembro de 1990, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial dos Bancos dos Estados da Paraíba, Banco do Estado do Rio Grande do Norte, Banco do Estado do Piauí, e Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). Posteriormente, em março de 1991, foi decidida, também, a liquidação da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Minascaixa). De acordo com a Lei n‘ 8388, que trata da rolagem da dívida dos estados, está contemplada a suspensão da liquidação extrajudicial dos três bancos estaduais, no bojo de uma ampla renegociação das dividas dos governos estaduais com a União.
Em abril de 1991, o Banco Central foi autorizado pela Resolução n“ 1813, a emitir LBC e vendê-las às instituições financeiras estaduais, tendo como garantia as LFTE em carteira destas instituições. A medida consistiu na substituição temporária de títulos estaduais, que vinham sendo financiados no mercado pelas respectivas instituições financeiras oficiais, com grandes dificuldades, isto é, a taxas bem superiores àquelas observadas para os títulos federais, por papéis de emissão do Banco Central. Sete instituições financeiras estaduais participaram dessa troca de títulos com o Banco Central, com o seguinte saldo de LBC, em Cr$ bilhões, em posição de 21.10.91: - Banespa (SP) 141,4 - Banerj (RJ) 69,8 - Benrisul (RS) 69,6 - Credireal (MG) 56,6 - Banco do Estado da Bahia (BA) 28,5 - Besc (SC) 17,2 - Bemge (MG) 7,9 , totalizando em moeda da época Crí 391,0 Bilhões.
Em outubro de 1991, o Banco Central decretou intervenção na administração do Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), constituindo uma diretoria composta por representantes da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Central. A crise do Bandepe, que no primeiro semestre de 1991, fechou com um prejuízo expressivo, estava levando o banco para uma liquidação ou para uma dolorosa política de saneamento. As dívidas dos usineiros e do setor hoteleiro, em atraso no Bandepe, eram as mais significativas. O Bandepe tem recorrido, diariamente, a um empréstimo de Cr$ 24 bilhões, de outubro de 1991, colocado em disponibilidade pelo Banco Central para fechamento de caixa. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, assumiu a transferência de uma dívida de Crí 35 bilhões, de outubro de 1991, da Companhia de Saneamento do Estado e outra de Crí 14 bilhões da Cohab, das quais o banco do estado era agente financeiro. A Caixa Econômica Federal também se dispôs a receber em cédulas hipotecárias, no valor de até CrS 38 bilhões ( mês de outubro), pagamentos das dívidas do Governo de Pernambuco junto à instituição.
Impacto Expansionista das Insuficiências de Reservas e Empréstimos de Liquidez até 1991: