Mercado de opções é o mercado onde se negociam opções – instrumentos financeiros utilizados no mercado financeiro. Uma opção confere, ao titular, o direito (e não obrigação) de comprar ou vender um determinado ativo (ação, título ou bem) por um valor determinado, enquanto o lançador é obrigado a concluir a transação de compra ou venda.

Uma opção pode ser vista como uma apólice de seguro; em particular a opção de venda é análoga a um seguro de automóvel, pois permite recuperar um valor predeterminado pelo ativo, mesmo que este tenha desvalorizado muito. Já a opção de compra é semelhante ao sinal pago na compra de um imóvel, pois garante o preço fixo e a preferência na compra.

Uma opção, como o nome sugere, é de exercício opcional, ela só dá direitos a seu possuidor. O emissor ou lançador de opções, por outro lado, assume a obrigação de honrar o prometido pelo papel. Por conta disso, uma opção tem custo adicional, pago pelo possuidor. Opções diferem de um contrato de futuros onde ambos os lados assumem certas obrigações e o preço do contrato é apenas a diferença entre o preço contratado do preço atual de mercado do objeto do contrato (soja, milho, petróleo ou outra commodity). Uma opção será sempre mais cara que um contrato de futuro semelhante, pois o lançador precisa ser remunerado pelo risco adicional.

As opções são instrumentos financeiros derivativos. Isto significa que o valor de uma opção e suas características de negociação estão ligadas a um ativo subjacente. Por exemplo, uma opção da PETROBRAS PN está ligada ao direito de compra ou venda do ativo PETROBRAS PN (PETR4). O ativo ao qual a opção está sendo negociada pode ser um ação, um índice, um contrato futuro, uma letra do tesouro, uma commodity, etc.

Embora seja um instrumento de controle de risco e hedge, pode gerar prejuízos. O investidor que conhecer os fundamentos das opções pode ter um meio efetivo de lidar com o risco, pois passa a ter a sua disposição uma variedade de escolhas de investimentos.

Definições

Uma opção de um ativo subjacente será ou o direito de comprar o ativo (opção de compra) ou o direito de vender o ativo (opção de venda) a um determinado preço e dentro de um determinado período de tempo no futuro.

O fator principal aqui é que o titular (comprador-proprietário) da opção tem um direito, e não uma obrigação. Se o titular de uma opção não exerce este direito antes do fim do período de tempo pré-determinado, a opção e a oportunidade (direito) de exercê-la deixam de existir.

O lançador (vendedor) de uma opção, entretanto, é obrigado a preencher os requerimentos da opção se a opção for exercida.

Por exemplo, no caso de uma Opção de Compra de uma ação (Call), o lançador (vendedor) vendeu o direito de comprar aquela ação por um preço específico. O lançador da opção de compra é portanto obrigado a vender a ação ao titular da opção de compra (comprador) se a opção for exercida, e pelo preço pré-determinado.

Por exemplo, no caso de uma Opção de Venda de uma ação (Put), o lançador vendeu o direito de vender aquela ação. O lançador da opção de venda da ação é portanto obrigado a comprar a ação do titular da opção de venda (comprador) se a opção for exercida, e pelo preço pré-determinado.

RESUMO: Opção de Compra (CALL)Opção de Venda (PUT) Titular Direito de Comprar Direito de Vender Lançador Dever de Vender Dever de Comprar

Preço de Exercício e Data de Exercício O preço pré-determinado de uma opção é conhecido como o preço de exercício. Quando uma opção de compra é exercida, o proprietário (comprador) paga pela ação o preço de exercício. Quando uma opção de venda é exercida, o proprietário (vendedor) recebe pelas ações o preço de exercício.

A data após a qual a opção deixa de existir corresponde à data de exercício.

Exemplo: A opçao de compra de TNLP4 AGO 40 representa o direito de comprar TNLP4 a 40 reais até o data de exercício que ocorrerá em agosto. (obs: usualmente utiliza-se no IBOV uma outra forma de representar opção. A TNLP4 AGO 40 é representada como TNLPH40, onde H representa agosto).

Histórico de Tributação de Stock Options nos EUA thumb|250px|Mercado de opções de Chicago. A remuneração por meio de ações surgiu de duas principais necessidades nas grandes companhias. A primeira dela é a necessidade de alinhar os interesses dos executivos e dos acionistas e a segunda é a dificuldade que existe nas empresas de reter de talentos. Historicamente as empresas americanas, principalmente do ramo de tecnologia, utilizam as opções de ações para funcionários desde a década de 50. Foi na década de 80 nos Estados Unidos da América, que esse plano de remuneração ganhou destaque, sendo implementada na maioria absoluta das empresas de grande porte norte-americanas. Na Europa, os planos de ações ganham força na década de 70, atingindo seu auge na década de 90.Riscos Trabalhistas das Stock Options

A década de 80 foi um período que favoreceu muito o crescimento das Stock Options principalmente pela tratamento contábil e conjuntura tributária da época nos EUA. Os emanados do FASB, os princípios contábeis vigentes na década de 80 favoreciam e facilitavam essa forma de remuneração, além disso, não existia tributação sobre os ganhos acionários financeiros. Stock Options: um ensaio teórico

1948 - Bulletin 37

Primeiro documento americano a abordar o tema "Accounting for Compensation in the Form of Stock Options" emitido pelo CAP (Comittee on Accounting Procedure) e vigorou até 1953.

1953 - ARB 43

Accounting Reserarch Bulletin nº 43, foi uma alteração na legislação tributária americana, ficava entendido pela lei que as opções de compra de ações eram encaradas como custo dos serviços recebidos, o que refletia a visão da época sobre o assunto. Outra condição que o ARB 43 previa era o cumprimento de alguns requisitos pelo funcionário principalmente com foco em aumentar o tempo de contrato entre trabalhador e empregador.

1969 - Ato Reforma Tributária 1969 (Tax Reform Act 1969)

Existia uma utilização das Stock Options nos EUA em larga escala já na década de 60, ocasionada por diversas vantagens fiscais que refletiam sobre as empresas e sobre os funcionários bonificados com as opções de ação, que se torna a forma mais comum de incentivos de longo prazo a executivos qualificados. O Ato de Reforma Tributária de 1969, o governo americano reduziu as vantagens fiscais para executivos mas, ao mesmo tempo, concedeu maiores benefícios fiscais para as empresas que utilizavam essa metodologia de remuneração, de forma a incentivar a empresa a compensar o colaborador de forma a manter o benefício vantajoso para ambos.

1972 - APB 25'''Accounting Principles Board, publicado pela AICPA em outubro de 1972. Esse documento transforma o ARB 43 tornou-se anexo do APB 25 (Accounting for Stock Issued to Employees). Com esse documento, se torna possível identificar diferentes visões para a mensuração dessa metodologia, que passa a poder usar como base a data de concessão ou a data de exercício, passando também a ponderar as dificuldades da metodologia de remuneração por ações. Embora o documento possibilitasse certa flexibilidade em relação à data de base, o que se utilizava como base de cálculo era o valor intrínseco da ação na data da concessão. Além disso, o APB 25 determinava que o valor da remuneração deveria ser distribuída ao longo do período no qual os serviços eram prestados pelo funcionário e por fim a contabilidade por meio do regime de competência. Em essência, o APB 25 estabelecia que o valor de mercado da ação e o montante pago pelo empregado para adquirir a ação. No ano seguinte à publicação do APB 25, em 1973, houve a publicação da fórmula Black-Scholes, que passou a considerar alguns fatores de precificação ajustando cada opção às suas peculiaridades, e a abertura da bolsa de Chicago, tornando o APB 25 obsoleto. Com o aumento do mercado de ações houve também um aumento no mercado de Stock Options para colaboradores. O APB 25 já estava sendo bastante criticado (diziam que havia distorções de mensuração, não era justo), e então se torna obsoleto com o novo método de precificação e faz com que o APB 25 caia em desuso.

1976 - Ato Reforma Tributária 1976 (Tax Reform Act 1976)

Antes da Lei de 1976, quaisquer impostos associados aos planos de remuneração por ações eram postergados até que o funcionário vendesse as ações, e os impostos eram calculados pelo ganho de capital que era sempre inferior à alíquota sobre rendimentos correntes. O Ato de Reforma Tributária de 1976 proibiu novos planos de remuneração baseados em opções de ações qualificadas, tornando-as menos vantajosas do ponto de vista fiscal. Essa nova lei, elimina as vantagens fiscais sobre os rendimento das ações,oferecidas anteriormente. HENDRIKSEN, Eldon S., and Van M. BREDA. "Teoria da Contabilidade; tradução de Antonio Zoratto Sanvicente–1ª edição 1999–6ª reimpressão." São Paulo: Atlas(2007)

1995 - FAS 123

A publicação da FAS 123 pela FASB recomendava que o informe de valorização das opções oferecidas, determinada com base no valor justo do mercado, mas dava às empresas o direito de continuar utilizando o APB 25 desde que os valores fossem registrados nas explicativas do balanço. Nesse momento havia muita pressão política e da comunidade empresarial, com o argumento de que ações executivas eram essenciais para o renascimento extraordinário da economia americana, alegavam que alterações nas regras contábeis eram um ataque ao novo modelo de sucesso dos EUA. Essa pressão foi a principal razão de que a FAS 123 fosse uma apenas uma recomendação e não uma regra.

2002 - IFRS 2

Estava havendo diversas discussões em diversos países, influenciando a IASB a publuicar o Exposure Draft 2 - ED2 Share-Based Payment. Em 2005, o IFRS2 e o FAS123R passaram a obrigar as empresas a contabilizar os planos de remuneração por ações como despesas. 2004 - Escândalo do caso ENRON

Em 2004,se verificou que a diretoria da empresa manipulou os seus balanços contábeis para que, dentre outras conseqüências, o valor de mercado das ações subissem assim como os ganhos dos executivos que detinham as ações, gerando ganhos altíssimos. O escândalo afetou as grandes corporações americanas, o que resultou na revisão da legislação, no que se refere as regras tributárias e contábeis.

2005 - FAS 123R

O FAS 123R é uma versão revisada do FAS 123. Em 2002, foi publicado o IFRS 2, com a intenção de promover a convergência entre normas emanadas do FASB e do IASB, dando origem às necessidades de revisões ao FAS 123, surgindo o FAS 123R. As principais alterações do FAS 123 para o FAS 123R foi que, a FAS 123 determinava que o cálculo poderia ser feito com base no valor justo intrínseco, FAS 123R determinava que deveria ser feita dessa forma, não mais uma possibilidade e sim uma obrigação. O valor da despesa a ser contabilizada deveria basear-se no ganho potencial esperado, utilizando a metodologia que melhor se adequasse à opção de ação oferecida pela empresa, desobrigando o uso exclusivo da Black-Scholes. Esse novo documento, trouxa para as empresas a preocupação com o valor das Stock Options e com o acompanhamento desse valor até o exercício ou não dessa opção pelo colaborador.

Histórico de Tributação de Stock Options no Brasil

1976 - Lei 6.404/76

Demonstra já na década de 70 uma preocupação do governo brasileiro em criar uma legislação para a questão das Stock Options. Segundo a Lei 6.404/76, quaisquer planos de opções de compra de ação devem ser analisados pela CVM e a aprovação depende de alguns requisitos.

1) Previsão estatutária do capital autorizado;

2) Respeito aos limites autorizados;

3) Aprovação do plano em assembléia geral;

4) Os destinatários do plano devem ser " Administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou à sociedade sob seu controle"