Pedro Viriato Parigot de Souza (Curitiba, — ) foi um engenheiro civil e político brasileiro.Pedro Viriato Parigot de Souza casa Civil Governo do Paraná
Biografia Formado em engenharia civil pela Universidade Federal do Paraná, com especialização em engenharia hidráulica na França. Foi engenheiro da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Paraná e do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, tendo atuado como fiscal das obras de atracação dos portos de Paranaguá e Antonina, naquele estado, e como chefe das obras de regularização fluvial do rio Iguaçu.
Lecionou hidráulica e hidrologia na Universidade Federal do Paraná. Fundou o Centro de Estudos Hidráulicos do Paraná (CEHPAR), posteriormente denominado Centro de Estudos Hidráulicos Parigot de Souza. Sua vida profissional desenvolveu-se, sobretudo, em projetos e estudos de usinas hidrelétricas no laboratório de hidráulica do CEHPAR, sendo autor de diversos livros sobre o assunto. Foi Presidente do Instituto de Engenharia do Paraná.
Foi Diretor Técnico da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) - posteriormente denominada Companhia Paranaense de Energia (Copel) -, na etapa de organização da empresa, em 1955 e 1956, tornando-se posteriormente Presidente desta empresa, de 10 de fevereiro de 1961 a 2 de junho de 1970, período no qual prosseguiu na carreira de docente e pesquisador. Presidiu o Conselho de Administração da Central Elétrica Capivari-Cachoeira S.A (Eletrocap), desde a construção da empresa, em novembro de 1963 até junho de 1970, e exerceu o cargo de secretário executivo do Comitê Coordenador dos Estudos Energéticos da Região Sul (Enersul).
Elegeu-se vice-governador do estado do Paraná em 1971, por via indireta. No mesmo ano, o governador Haroldo Leon Peres foi acusado de corrupção e renunciou, ocasião em que o Prof. Parigot assumiu o governo do estado.
Durante sua gestão, já acometido pelo câncer, licenciou-se várias vezes para tratamento, vindo a falecer no exercício do cargo, quando foi substituído por João Mansur, presidente da Assembléia Legislativa. Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 2, de 1972, um novo governador foi escolhido pelo legislativo estadual.
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