miniaturadaimagem|Original da Constituição Francesa de 1804 (Ano XII). A Constituição Francesa de 1804, também conhecida como Constituição do Ano XII ou "Senatus-Consulto Orgânico de 28 de Floreal do Ano XII", foi a constituição da França durante o Primeiro Império Francês (1804-1815). Aprovada em 18 de maio de 1804, alterou superficialmente a Constituição de 1802 (Ano X), instituindo o título de "Imperador dos Franceses" ao Primeiro Cônsul vitalício Napoleão Bonaparte e colocando fim ao regime do Consulado (1799-1804).

Contexto miniaturadaimagem|Napoleão I, Imperador dos Franceses (1805).|esquerda Em 30 de abril de 1804 (10 de Floreal do Ano XII), o Executivo do Consulado apresentou ao Senado francês a proposta de nomeação de Napoleão Bonaparte como Imperador, visando a garantia da estabilidade do Estado e a melhor relação com as casas reais europeias. Segundo Jean-Étienne-Marie Portalis, conselheiro de Estado napoleônico, a instituição do Império "comunicaria à nova ordem de coisas um caráter de estabilidade que o sistema eletivo não pode oferecer". Assim como a constituição anterior, o novo documento foi ratificado por plebiscito, recebendo mais de três milhões de votos favoráveis, embora alguns historiadores contestem esses resultados. O novo texto alterou a Constituição do Ano X - e consequentemente a Constituição do Ano VIII (1799) - e estabeleceu a família Bonaparte como a nova dinastia da França.

Após a queda de Napoleão, a constituição será substituída pela Constituição Francesa de 1814, sendo brevemente restaurada e emendada em 1815, durante o governo dos Cem Dias.

Princípios miniaturadaimagem|Alegoria da Constituição Francesa de 1804, em que se vê as figuras de Napoleão I, de um soldado do Grande Armée e da Águia Imperial Francesa. A nova constituição manteve as principais características de sua antecessora, como a exclusão da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a centralização do poder nas mãos do chefe do Poder Executivo, a força do Senado ante o restante do Poder Legislativo, o fortalecimento do novo Código Civil napoleônico e o status privilegiado da Igreja Católica através da Concordata de 1801. Porém, além de instituir uma nova monarquia na França, a Constituição de 1804 restaurou o princípio divino de legitimidade: dessa forma, Napoleão I seria Imperador "pela graça de Deus" e aclamação do povo francês.

Em seu juramento, previsto no Artigo 135, o Imperador dizia:Juro manter a integridade do território da República; respeitar e garantir o respeito pelas leis da Concordata e pela liberdade religiosa; respeitar e garantir o respeito pela igualdade de direitos, pela liberdade política e civil e pela irrevogabilidade da venda de bens nacionais.Embora estabelecesse o Império - uma monarquia de facto -, a Constituição de 1804 mantinha a França, oficialmente, como uma República.

Ver também

Constituição da França Constituição Francesa de 1791 Projeto Constitucional Girondino Constituição Francesa de 1793 (Ano I) Constituição Francesa de 1795 (Ano III) Constituição Francesa de 1799 (Ano VIII) Constituição Francesa de 1802 (Ano X) Constituição Francesa de 1814 Constituição Francesa de 1815 Constituição Francesa de 1830 Constituição Francesa de 1848 Constituição Francesa de 1852 Referendo Constitucional de 1870 (França) Constituição Francesa de 1875

Referências

Bibliografia

CARVALHO, Daniel Gomes de. Revolução Francesa. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2022. ENGLUND, Steven. Napoleão: Uma biografia política. São Paulo: Zahar, 2005. TOVIL, Joel. Organização político-administrativa da França: estrutura e funcionamento dos poderes do Estado. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 2004.

Categoria:Primeiro Império Francês Categoria:Constituições da França