O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo estadual brasileiro sobre o valor agregado que substituirá o ICMS e o ISS gradativamente de 2026 até 2033. O imposto foi prescrito pela reforma tributária brasileira de 2023.
História O Imposto sobre Bens e Serviços é previsto pela Emenda Constitucional 132 de 2023, lei da reforma tributária promulgada em dezembro de 2023 na Câmara dos Deputados. Seu objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro e evitar distorções em seus regimentos. Incidente sobre o valor agregado, o tributo não incidirá sobre sua própria base de cálculo, será não cumulativo, não incidirá sobre exportações e não permitirá incentivos e benefícios fiscais, com algumas exceções prevista em lei. Sua competência será estadual.
O IBS substituirá o Imposto sobre Bens e Serviços (ICMS, de competência estadual) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS, competência municipal) de 2026 até 2033, com o aumento gradual de sua aliquota nesse período.
Regulamentação e Abrangência
Conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, o IBS incidirá sobre operações com bens imóveis. Esta mudança altera significativamente o mercado de locação, que passará a ser documentado obrigatoriamente por meio de Nota fiscal eletrônica (NFS-e) em substituição aos tradicionais recibos simples.
A medida visa garantir a rastreabilidade e a não-cumulatividade do sistema. Além disso, a obrigatoriedade de emissão documental atinge locadores profissionais, conforme critérios de volume de receitas ou quantidade de imóveis estabelecidos na nova legislação fiscal.
Ver também
Lista de tributos do Brasil Código Tributário Nacional
Imposto sobre Produtos Industrializados
Referências
Bens Servicos Categoria:Reforma tributária do Brasil