Em direito, legitimidade ad causam é o atributo jurídico conferido a alguém para atuar em uma causa judicial específica. É um dos requisitos para propositura de ação judicial, sem o qual o processo pode ser extinto sem resolução do mérito.
Classificação A doutrina estabelece os seguintes tipos de legitimidade:
Legitimidade exclusiva: um único sujeito é legítimo, em geral o próprio titular do direito. Legitimidade concorrente: mais de um sujeito é legítimo para propor ação judicial. Legitimidade ordinária: quando a própria parte discutirá seu direito, ou seja, a parte é o sujeito legitimado.] Legitimidade extraordinária: quando a parte não coincide com o sujeito legitimado, ou seja, irá pleitear direito em nome de outrem.
Referências
Categoria:Direito processual