Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS) é o primeiro tratado internacional vinculante sobre saúde pública da história da Organização Mundial da Saúde. Proposto durante a 52.ª Assembleia Mundial da Saúde da OMS, em 1999, como um instrumento de resposta dos 192 países membros dessa Assembleia à crescente epidemia do tabagismo em todo o mundo.

Trata-se de um compromisso internacional pela adoção de medidas para “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco", conforme definido no artigo 3º do texto da Convenção. A cada dois anos ocorre a Conferência das Partes, instância deliberativa da Convenção-Quadro, na qual se reúnem todos os Estados-Parte da CQCT/OMS através de seus representantes e delegações para discutir e aprovar procedimentos para a implementação do tratado.

A Convenção-Quadro contém iniciativas para proibir a propaganda; promover a educação e conscientização da população; proibir o fumo em ambientes fechados; controlar o mercado ilegal de cigarros; oferta de tratamento para a dependência da nicotina; inserção de mensagens de advertências sanitárias fortes e contundentes nas embalagens dos produtos de tabaco; regulação dos produtos de tabaco quanto aos seus conteúdos e emissões, entre outras.

Cabe à Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq) articular a organização e implementação de uma agenda governamental intersetorial para o cumprimento das obrigações previstas no tratado.

História

Em maio de 2000, a 53ª Assembleia Mundial de Saúde criou o Órgão de Negociação Intergovernamental (ONI), que ficou responsável por conduzir o processo de elaboração e negociação do texto do tratado.

O Brasil teve protagonismo na negociação do texto, pois na primeira reunião do ONI no ano 2000, o embaixador Celso Amorim, representante do Brasil nas Nações Unidas, foi eleito presidente deste órgão negociador, o qual presidiu também na segunda e terceira sessões. A primeira versão do texto do tratado surgiu em abril de 2001 e foi discutida e negociada até maio de 2003, quando, já sob a presidência do também brasileiro embaixador Luiz Felipe de Seixas Corrêa, o texto foi aprovado pelo ONI e submetido à 56ª Assembleia Mundial de Saúde, que decidiu pela sua adoção por unanimidade.

A CQCT/OMS entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2005, noventa dias após a quadragésima ratificação, conforme estabelecido no artigo 36 do seu texto, que exige que 40 países ratifiquem o tratado para que este entre em vigor.  Desde então é o tratado que agregou o maior número de adesões na história da Organização das Nações Unidas.

Estrutura thumb|upright=1.6| thumb|right|Cartaz do Dia Mundial sem Tabaco, ação do Governo Argentino contra o uso do cigarro. Os princípios norteadores da Convenção-Quadro, expressos no seu artigo 4º, reforçam: o direito das pessoas à informação sobre a gravidade dos riscos decorrentes do consumo de tabaco; o direito de acesso aos mecanismos de prevenção à iniciação e de apoio para cessação de fumar; além da proteção de toda pessoa contra a exposição involuntária à fumaça do tabaco.

A partir desses princípios, a Convenção-Quadro estabelece medidas centrais voltadas para a redução da demanda e para a redução da oferta de produtos de tabaco. As medidas de redução de demanda estão contidas nos artigos 6 a 14 e são: Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco (artigo 6º); Medidas não relacionadas a preços para reduzir a demanda de tabaco (artigo 7º); Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco (artigo 8º); Regulamentação do conteúdo dos produtos de tabaco (artigo 9º); Regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco (artigo 10); Embalagem e etiquetagem de produtos de tabaco (artigo 11); Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público (artigo 12); Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco (artigo 13); Medidas de redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco (artigo 14). Já as medidas de redução da oferta na CQCT estão contidas nos artigos 15-17 e são: Comércio ilícito de produtos de tabaco (artigo 15); Venda a menores de idade ou por eles (artigo 16); Apoio a atividades alternativas economicamente viáveis (artigo 17). A Convenção também dispõe sobre: questões de proteção ao meio-ambiente relacionadas à produção de fumo (artigo 18); a responsabilidade penal e civil da indústria do tabaco (artigo 19); cooperação científica e técnica, intercâmbio de informação entre os países (artigos 20 a 22), e mecanismos institucionais e recursos financeiros para a sua implementação.

Brasil Comissão Nacional para Implementação Quando foi criada pelo Decreto 3.136/1999 a Comissão era denominada Comissão Nacional para o Controle do Uso do Tabaco (CNCT), com o objetivo de subsidiar o Presidente do Brasil nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais preparatórias para o projeto da Convenção-Quadro e de seus possíveis Protocolos Complementares.

O trabalho da Comissão no cenário nacional contribuiu para significativos avanços na política de controle do tabagismo, em diferentes áreas, como: a obrigatoriedade da inserção de imagens de advertência sanitária nas embalagens de produtos derivados de tabaco; a proibição do trabalho de menor de 18 anos na produção do fumo; e a proibição da utilização do crédito público do Programa Nacional de Agricultura Familiar para a produção de fumo.

Após a aprovação da Convenção-Quadro, a CNCT, através do decreto de 1º de Agosto de 2003, a CNCT teve o nome alterado para Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus protocolos, assumindo como principais competências para o cumprimento das obrigações previstas no tratado: assessorar o governo brasileiro nas decisões relativas a formulação de políticas nacionais e na negociação e adoção de protocolos complementares; organizar e implementar a agenda governamental intersetorial; promover o desenvolvimento de estratégias, planos e programas, estudos e pesquisas; promover e facilitar a mobilização de recursos financeiros; estabelecer diálogos com instituições e entidades nacionais e internacionais; requerer, quando apropriado, cooperação e informações de órgãos governamentais competentes ou outras organizações e especialistas (artigo 2º do Decreto).

A Comissão também é responsável por representar o governo brasileiro e defender seus posicionamentos nas sessões da Conferência das Partes, nas reuniões de grupos de trabalho e de estudos estabelecidos pelos Estados Partes do Tratado e nas sessões dos órgãos de negociação de protocolos.

É presidida pelo Ministro de Estado da Saúde em exercício e conta atualmente com a participação de diversos órgãos (conforme Decreto S/Nº de 16 de março de 2012) tais como: Ministério da Saúde; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Justiça; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Comunicações; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça; Advocacia-Geral da União; e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Cabe ao Instituto Nacional de Câncer o papel de Secretaria Executiva da Comissão.

São atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional:

        I - planejar e organizar reuniões periódicas de seus integrantes;

        II - promover e facilitar o intercâmbio de informações entre organizações e órgãos competentes como meio de fortalecer a implementação nacional da Convenção-Quadro;

        II - monitorar a implementação nacional das obrigações constantes da Convenção-Quadro; e

        IV - preparar relatórios regulares das atividades da Comissão Nacional, assim como sobre a implementação das obrigações da Convenção-Quadro no país

Histórico Em 27 de outubro de 2005, a CQCT/OMS foi formalmente ratificada no Brasil pelo Senado Federal, desde então, a implementação das medidas do tratado se tornou a Política Nacional de Controle do Tabaco. Até chegar a este momento, houve um longo processo de negociação.

O Brasil foi o segundo país a assinar a CQCT/OMS, no entanto por ter enfrentado internamente durante dois anos um longo processo de embate com a cadeia produtiva contra o tratado, foi o 100º país a ratificar a Convenção.

Nesse período o Senado Federal realizou inúmeras audiências públicas, o que possibilitou a desmistificação dos argumentos da indústria por representantes do governo, membros das entidades médicas e da sociedade civil. Após este processo de conscientização sobre os benefícios da Convenção-Quadro, os agricultores passaram a apoiar a ratificação da CQCT/OMS..

Nesta ocasião o governo federal se comprometeu – por meio de um documento assinado por seis Ministérios – a garantir a atividade dos produtores de fumo, o que foi decisivo para a ratificação do tratado. O documento foi enviado pela então Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, ao senador Heráclito Fortes, relator da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que apresentou parecer favorável ao tratado.

Juntamente com o depósito da ratificação nas Nações Unidas, o Brasil apresentou uma declaração de interpretação do tratado. No documento, o governo manifestou os seguintes entendimentos : o tratado não proíbe a produção de fumo e não haveria restrições às políticas nacionais de apoio aos agricultores que se dedicam à fumicultura; é imperativo que a Convenção-Quadro seja um instrumento de mobilização internacional de recursos técnicos e financeiros para apoiar países em desenvolvimento a desenvolverem alternativas econômicas viáveis à produção agrícola de tabaco, como parte de suas estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável; não apoiará nenhuma proposta de utilizar a CQCT como instrumento de prática discriminatória de livre comércio.

Ver também Dia Mundial Sem Tabaco

Ligações Externas Sitio da Convenção-Quadro da OMS. Tobacco Free Initiative (TFI) - OMS Site oficial da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco Observatório da Política Nacional de Controle do Tabaco History of the WHO Framework Convention on Tobacco Control A Ratificação da Convenção-Qadro para o Controle do Tabaco pelo Brasil: Mitos e Verdades

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