Direito negativo é um conceito formulado pela doutrina para aqueles direitos e garantias fundamentais que têm como objetivo a abstenção do Estado ou de terceiros de violá-las.MACEDO, Amílcar Fagundes apud CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Disponível em jus navigandi

José Gomes CanotilhoCANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 3º edição. Coimbra: Editora Almedina em sua obra intitulada "Direito Constitucional e Teoria da Constituição" defende esta teoria sob o nome de "Direitos a atos negativos" em três perspectivas: Direito ao não impedimento de determinados atos (ex: liberdade de pensamento) Direito a não intervenção dos entes públicos em situações jurídico-subjetivas (ex: violação de correspondência) Direito a não eliminação de posições jurídicas (ex: propriedade)

Ver também Direitos fundamentais

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