thumb|300px|Sinalização no nó de ligação entre o IC1 e a autoestrada A22. A sinalização de trânsito em Portugal encontra-se legalmente definida pelo Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) de 1998 e baseia-se no sistema de sinalização rodoviária definido pela Convenção de Viena de 1968 e pelo acordo europeu suplementar de 1971. As normas legais do RST aplicam-se a todas as vias públicas, urbanas e interurbanas, de âmbito nacional, regional e local de Portugal.PORTUGAL. Ministério da Administração Interna, "Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro - Regulamento de Sinalização de Trânsito", Diário da República n.º 227/1998, 1º Suplemento, Série I-B, Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1998PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral, Declaração de Retificação 60-A/2019, de 20 de Dezembro - Republicação da Regulamento de Sinalização do Trânsito de acordo com a sua última versão, Diário da República n.º 245/2019, 1º Suplemento, Série I, Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2019

No RST estão enumerados os sinais de trânsito que podem ser aplicados nas vias públicas portuguesas, bem como está definido o seu significado, as características técnicas a que devem obedecer e os domínios genéricos da sua aplicação, utilização e colocação. O RST não define contudo critérios concretos para a sua utilização e colocação específica nas vias, os quais estão desenvolvidos em diversas normas elaboradas pelas autoridades rodoviárias, incluindo as disposições normativas Critérios de utilização de Sinalização Vertical, Critérios de Colocação de Sinalização Vertical e Características Dimensionais, Critérios de Utilização e Colocação de Marcas Rodoviárias do antigo Instituto de Infraestruturas Rodoviárias (integrado no atual Instituto da Mobilidade e dos Transportes).ROQUE, Carlos de Almeida, Disposições Normativas: Sinalização Vertical - Critérios de Utilização, Lisboa: Instituto das Infraestruturas Rodoviárias, IPROQUE, Carlos de Almeida, Disposições Normativas: Sinalização Vertical - Critérios de Colocação, Lisboa: Instituto das Infraestruturas Rodoviárias, IPROQUE, Carlos de Almeida, Disposições normativas: Marcas Rodoviárias – Características Dimensionais, Critérios de Utilização e Colocação, Lisboa: Instituto das Infraestruturas Rodoviárias, IP

Segundo o RST, a sinalização de trânsito em Portugal compreende sinais verticais, marcas rodoviárias, sinais luminosos, sinalização temporária, sinais dos agentes reguladores do trânsito e sinais dos condutores. O sistema de sinalização vertical compreende sinais de perigo, sinais de regulamentação (subdivididos em sinais de cedência de passagem, de proibição, de obrigação e de prescrição específica), sinais de indicação (subdivididos em sinais de informação, de pré-sinalização, de direção, de confirmação, de identificação de localidades e complementares), sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural. Os sinais usados para indicar as regras de trânsito definidas pelo Código da Estrada (sinais de perigo, de regulamentação e de informação) são referidos coloquialmente como "sinais de código". Os vários sinais verticais identificam-se individualmente por uma ou duas letras maiúsculas que identificam o grupo a que pertencem, seguidas de um número e eventualmente de uma letra minúscula. Existem assim os sinais de perigo (grupo A), de cedência de passagem (grupo B), proibição (grupo C), obrigação (grupo D), prescrição específica (grupos: E - sinais de seleção de vias, F - sinais de afetação de vias, G - sinais de zona), de informação (grupo H), de pré-sinalização (grupo I), de direção (grupo J), de confirmação (grupo L), de identificação de localidades (grupo N), complementares (grupo O) e sinalização turístico-cultural (grupo T). Existem também os painéis adicionais que complementam vários dos sinais verticais, as marcas rodoviárias (grupo M) e a sinalização temporária (grupo ST).

As letras e algarismos contidos nos sinais de trânsito portugueses utilizam a fonte tipográfica Transport. Tanto o tipo de letra como o próprio grafismo dos sinais portugueses são fortemente influenciados pelo modelo de sinalização em vigor no Reino Unido.

História thumb|right|250px|Sinal de regulamentação de trânsito de 1686, colocado na Rua do Salvador em Lisboa. No mesmo lê-se: - Anno de 1686 - Sua Magest[ade] ordena q[ue] os coches, seges e lit[ei]ras q[ue] vierem da portaria do Salvador recuem p[ara] a mesma parte. Primórdios Em Portugal, existe o mais antigo sinal de regulamentação de trânsito do mundo, ainda preservado no seu local original. O mesmo encontra-se na Rua do Salvador em Lisboa, onde terá sido colocado em 1686. Este sinal foi instalado na sequência da Lei de 22 de outubro de 1686, do rei D. Pedro II, que regulava a circulação de carruagens e liteiras na cidade de Lisboa, estabelecendo quem teria prioridade de passagem em ruas estreitas. Esta lei - que é o mais antigo regulamento de trânsito conhecido do mundo - previa também a colocação de sinais (na época referidos como "padrões") nos arruamentos mais estreitos, informando quem teria prioridade de passagem. Dos referidos sinais, o da Rua do Salvador foi o único que chegou aos nossos dias.PORTUGAL. D. Pedro II, "Lei de 22 de outubro de 1686 - regula que em ruas estreitas os coches, seges e liteiras recuem os que forem subindo as ladeiras", Lisboa, 1686

Início do século XX Contudo, um sistema de sinalização orientado para o trânsito automóvel só surgiria a partir do início do século XX, impulsionado pelo desenvolvimento deste tipo de transporte, que levou os diversos estados a acordarem regras comuns de circulação, incluindo o estabelecimento de modelos padronizados de sinais a serem utilizados nas vias públicas. Como Estado signatário da Convenção Internacional sobre Circulação de Automóveis - realizada em Paris em 1909 - Portugal acordou adotar os sinais de trânsito previstos no seu Artigo 8º. A Convenção Internacional de 1909 estabeleceu que só deveriam ser empregues nas vias públicas os quatro sinais, destinados a assinalar as passagens perigosas, representados no seu Anexo D, que eram: vala (ou seja "lombas"), volta (ou seja "curva perigosa"), passagem de nível e cruzamento. Estes sinais tinham um formato redondo e baseavam-se em pictogramas, que ainda perduram nos modernos sinais de significado análogo. A convenção não definia as cores dos pictogramas e dos fundos dos sinais, que variaram assim conforme os países (ex.: branco sobre azul na França e Itália, preto sobre branco na Suíça e preto sobre branco com bordas vermelhas na Alemanha). Portugal terá adotado pictogramas brancos sobre fundo preto. A Convenção previa ainda a existência de dois outros sinais, um indicando paragem obrigatória numa alfândega e outro numa portagem, mas não especificava o respetivos modelos. Os sinais deveriam - sempre que possível - ser colocados a 250 m do ponto que devesse ser assinalado, não sendo geralmente necessária a sua colocação dentro de localidades. A Convenção e os respetivos sinais de trânsito entrariam em vigor em Portugal a 1 de maio de 1912.FARINHA, Luís Miguel Pereira, "Evolução do sistema internacional de sinalização rodoviária", TST. Transportes, Servicios y Telecomunicaciones n.º 28, Valladolid: Ediciones Universidad de Valladolid, 2015PORTUGAL. Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Carta de confirmação e ratificação da convenção internacional de 11 de Outubro de 1909 sôbre circulação de automóveis", Diário do Govêrno n.º 63, Série I, Lisboa: Imprensa Nacional, 1912PORTUGAL. Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Aviso de entrar em vigor em Portugal, a contar de 1 de Maio de 1912, a convenção relativa à circulação de automoveis", Diário do Govêrno n.º 102, Série I, Lisboa: Imprensa Nacional, 1912

No início do século XX, a sinalização das vias não estava ainda incluída nas funções normais das entidades públicas responsáveis pela administração das mesmas. Na maioria dos países, a sinalização foi assumida por automóveis clubes, distribuidores de combustíveis, fabricantes de componentes automóveis e outras entidades particulares ligadas ao automobilismo e ao turismo. Assim aconteceu também em Portugal, onde ficou essencialmente a cargo do Automóvel Club de Portugal (ACP) e da Vacuum Oil Company (designação original da que viria a ser a Mobil e que foi a primeira distribuidora de combustível automóvel a operar em Portugal). O ACP focou-se na promoção da sinalização turística, notabilizando-se especialmente pela colocação de placas de identificação de localidades, muitas das quais ainda hoje preservadas nos locais originais. Estas placas eram feitas de azulejos e colocadas na parede, transversal à estrada, do primeiro edifício de cada povoação, indicando o nome desta e estando encimadas pelo monograma do ACP. A Vacuum Oil Company, além de sinalização de informação turística, patrocinou também a colocação de milhares de sinais de perigo e de regulamentação ao longo das vias portuguesas, os quais eram normalmente feitos em chapa metálica esmaltada e incluíam publicidade ao patrocinador.LEITE, José, "Mobil Oil Portuguesa", blog Restos de Colecção, 2014

Período de 1926 a 1932 Em 1926, realizou-se em Paris outra conferência com o fim de examinar as modificações à Convenção Internacional Relativa à Circulação de Automóveis. Da conferência resultaram duas novas convenções internacionais, uma relativa à circulação geral por estradas e a outra relativa à circulação específica de automóveis, sendo Portugal signatário de ambas. A Convenção Internacional Relativa à Circulação de Automóveis de 1926 modificou os modelos de sinais de perigo para uso nas estradas. Aos quatro sinais de perigo previstos em 1909, foi acrescentado o sinal de passagem de nível sem guarda. Foram mantidos os mesmos pictogramas dos sinais já existentes, mas os mesmos passaram a ser colocados em placas de formato de triângulo equilátero, o qual ficaria doravante reservado para uso neste tipo de sinalização. Os sinais teriam uma dimensão mínima de 0,70 m de lado, passando a ser geralmente colocados a uma distância de entre 150 m e 250 m do local de perigo assinalado. Quando as condições meteorológicas do local não fossem favoráveis à colocação daqueles sinais, os mesmos poderiam ser substituídos por um sinal geral de perigo, o qual consistia numa placa triangular vazada ao centro, sem indicação da natureza do perigo assinalado e que poderia medir apenas 0,46 m de lado.PORTUGAL. Ministério dos Negócios Estrangeiros, "Carta de confirmação de uma convenção internacional, assinada entre Portugal e outras nações, relativa à circulação por estradas", Diário do Governo nº 36, série I, Lisboa: Imprensa Nacional, 1929"Convention with Respect to the International Circulation of Motor-Vehicles". Signed at Paris, April 24, 1926

A 30 de janeiro de 1928, através do Decreto nº. 14 988, foi aprovado o primeiro Código da Estrada de Portugal, que pouco depois, viria a ser modificado, completado e republicado através do Decreto n.º 15 536 de 31 de maio do mesmo ano. O Código da Estrada - no seu Artigo 22º (Sinalização de obstáculos) e correspondente Anexo A - incluía a primeira regulamentação legal, especificamente nacional, de sinalização de trânsito. Os sinais previstos eram exatamente os seis que constavam da Convenção Internacional de 1926, prevendo-se a sua colocação em postes à distância de 150 m dos obstáculos assinalados. Ao sinal geral de perigo era dado o significado de "Atenção afrouxar". Os sinais tinham os pictogramas brancos sobre fundo preto, exceto o sinal de atenção afrouxar cuja borda seria vermelha.PORTUGAL. Ministério do Comércio e Comunicações, "Decreto n.º 15 536 - Código da Estrada, Artigo 22º - Sinalização de obstáculos e Anexo A", Diário do Governo nº 123, série I, Lisboa: Imprensa Nacional, 1928

thumb|450px|left|Sinais de trânsito constantes do Regulamento para a execução do Código da Estrada, publicado em 1931.