Estatuto jurídico é a condição de uma pessoa ou entidade perante o direito, determinada pelo conjunto de direitos, deveres, obrigações, poderes e restrições que lhe são atribuídos. Em sentido mais restrito, o termo pode designar a condição jurídica de uma pessoa quanto a direitos pessoais, excluídas as relações patrimoniais, como o estado matrimonial. Também pode se referir à capacidade jurídica, separadamente de outros elementos do estado pessoal, como a menoridade, ou, de maneira mais ampla, ao conjunto de posições jurídicas atribuídas por lei a uma pessoa ou entidade.
O estatuto jurídico pode ser imposto por lei independentemente do consentimento da pessoa, como no caso de alguém submetido à servidão por contrato.
Pode também decorrer diretamente da lei, como a condição de beneficiário da Previdência Social, que estabelece determinada relação do indivíduo com o ordenamento jurídico.
Categoria:Direito internacional privado Categoria:Terminologia jurídica