thumb|right|250px|Lancha da Brigada Fiscal (BF)

miniaturadaimagem|253x253px|Viatura Skoda Octavia A Guarda Nacional Republicana (GNR) é o corpo nacional de gendarmaria da República Portuguesa (uma força de segurança de natureza militar). A GNR é constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança Pública.

A Guarda constitui-se assim como uma Instituição charneira, entre as Forças Armadas e as Forças Policiais e Serviços de Segurança.

Consequentemente, a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir, em permanência, todo o espetro da conflitualidade em quaisquer das modalidades de intervenção das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo (como foram os casos de Timor e do Iraque).

Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias.

Em situações de estado de emergência ou de sítio, devido à sua natureza, organização e à formação dos seus militares, apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas.

Já em caso de guerra, pela sua natureza militar e pelo dispositivo de quadrícula, que ocupa todo o território nacional, pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas.

De igual forma, pode cobrir todo o espectro de missões no âmbito das denominadas OOTW “Operations Other Than War” (Operações para além da Guerra), desde a fase de imposição à de manutenção, em complemento das Forças Armadas, com principal relevância para as fases pós-conflito, e ainda, as tarefas de polícia em substituição das polícias civis, nas fases posteriores e antes de alcançada a segurança e a estabilidade suficientes para que aquelas possam actuar.

A GNR partilha as responsabilidades do policiamento de Portugal continental com a Polícia de Segurança Pública (PSP), cabendo a esta última apenas a responsabilidade dos grandes centros urbanos (5% do território nacional) e à Guarda, a responsabilidade de 40% da cidades, 98% das vilas e a totalidade das aldeias do país. Nos Açores e na Madeira, está atribuído, também à PSP, o policiamento das áreas rurais, cabendo à GNR a operar nas áreas fiscal, controlo costeiro, proteção da natureza e socorro. Na fração habitada mais isolada do território de Portugal, a ilha do Corvo, a GNR é a única força policial permanentemente instalada, assumindo todas as responsabilidades policiais na ilha.

A GNR tem como atribuições exclusivas: assegurar o cumprimento das disposições legais referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos; garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar; a vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas; controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, assim como participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas; prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira e executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves, entre outras.

A GNR tem ainda a responsabilidade das honras de estado e da segurança aos vários edifícios dos Órgãos de Soberania, como o Palácio Nacional de Belém — residência oficial do Presidente da República —, o Palácio de São Bento — sede da Assembleia da República e residência oficial do Primeiro-Ministro — e o Palácio das Necessidades — sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros. miniaturadaimagem|255x255px|Patrulha da GNR miniaturadaimagem|253x253px|Viatura Volkswagen Passat A GNR foi criada em 1801, como Guarda Real da Polícia, inspirando-se na Gendarmerie francesa.

Organização A Guarda Nacional Republicana está dependente, para efeitos policiais e operacionais em tempo de paz, do Ministério da Administração Interna e para efeitos militares do Ministério da Defesa Nacional. No seguimento da Lei n.º 63/2007 (nova Lei Orgânica da GNR) a tradicional estrutura da GNR, que incluía quatro brigadas territoriais, a Brigada Fiscal, a Brigada de Trânsito, o Regimento de Cavalaria (Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique a 5 de janeiro de 2006) e o Regimento de Infantaria, foram substituídas por uma nova estrutura, consideravelmente diferente, que foi implementada no início de 2009.

A GNR é comandada por um oficial general, com o título de Comandante-Geral, e inclui:

1) Estrutura de comando, com: Comando da Guarda; Comando Operacional (CO); Comando da Administração dos Recursos internos (CARI); Comando da Doutrina e Formação (CDF).

2) Unidades territoriais: Ilhas: Comando Territorial dos Açores; Comando Territorial da Madeira. Continente: Comando Territorial de Aveiro; Comando Territorial de Beja; Comando Territorial de Braga; Comando Territorial de Bragança; Comando Territorial de Castelo Branco; Comando Territorial de Coimbra; Comando Territorial de Évora; Comando Territorial de Faro; Comando Territorial da Guarda; Comando Territorial de Coimbra; Comando Territorial de Lisboa; Comando Territorial de Portalegre; Comando Territorial do Porto; Comando Territorial de Santarém;miniaturadaimagem|254x254px|Patrulha de motocicletaminiaturadaimagem|252x252px|Troca da guarda no Palácio de Belém|alt= Comando Territorial de Setúbal; Comando Territorial de Viana do Castelo; Comando Territorial de Vila Real; Comando Territorial de Viseu.

Cada comando territorial — comandado por um coronel ou tenente-coronel — inclui destacamentos — comandados por major, capitão ou também por oficial subalterno, subdestacamentos — comandados por oficiais subalternos — e postos territoriais — comandados por sargentos. Cada comando territorial, normalmente, inclui também um destacamento de trânsito e um destacamento de intervenção. Os comando territoriais dos Açores e da Madeira desempenham, essencialmente, apenas missões de controlo costeiro e de ação fiscal, respetivamente, sob dependência funcional da UCC e UAF. Os atuais comandos territoriais correspondem, essencialmente, aos anteriores grupos territoriais das antigas brigadas territoriais. A extinção das brigadas territoriais, no final de 2008, colocou os comandos territoriais na direta dependência da estrutura central de comando da GNR.

3) Unidades especializadas: Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) (anteriormente UCC)– comandada por um major-general, é responsável pela vigilância e interceção marítima e costeira, incluindo a operação do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima portuguesa. Esta unidade sucedeu ao anterior Serviço Marítimo da Brigada Fiscal; Unidade de Ação Fiscal (UAF) – comandada por um coronel, é responsável pelo desempenho da missão tributária, fiscal e aduaneira atribuída à GNR. Sucedeu à anterior Brigada Fiscal; Unidade Nacional de Trânsito (UNT) – comandada por um coronel, é responsável pela uniformização de procedimentos e formação no âmbito da fiscalização de trânsito. Excecionalmente, pode assumir diretamente a realização de missões especiais de fiscalização de trânsito, que, normalmente, serão desempenhadas pelos destacamentos de trânsito dos comandos territoriais. Esta unidade substituiu a estrutura central da antiga brigada de trânsito, deixando de ter subunidades territoriais de trânsito, que passaram para a dependência dos diversos comandos territoriais; Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) – comandada por um major-general, é responsável por missões de representação e de segurança das instalações dos órgãos de soberania. Inclui o Esquadrão Presidencial, a Charanga a Cavalo (agraciada com o grau de Membro Honorário da Ordem do Infante D. Henrique a 2 de junho de 2025), a Banda da Guarda, o Grupo Honras de Estado e o Grupo de Segurança. Esta unidade substituiu o antigo Regimento de Cavalaria e as subunidades de guarnição do antigo Regimento de Infantaria; Unidade de Intervenção (UI) – comandada por um major-general, é responsável pelas missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, gestão de incidentes críticos, intervenção tática e contraterrorismo, segurança de instalações sensíveis, inativação de explosivos, proteção e socorro e projeção de forças para missões internacionais. Inclui o Grupo de Intervenção de Ordem Pública (GIOP), o Grupo de Intervenção de Operações Especiais (GIOE), o Grupo de Intervenção Cinotécnico (GIC), o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Força para Missões Internacionais (CTAFMI). Esta unidade foi organizada com várias subunidades do antigo Regimento de Infantaria. Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) (anteriormente GIPS)

4) Estabelecimento de ensino: Escola da Guarda (EG) – comandada por um major-general, é responsável pela formação técnico-profissional dos militares da GNR. Inclui os centros de formação da Figueira da Foz (CFFF) e de Portalegre (CFP). Sucedeu à anterior Escola Prática da Guarda. Ainda que não faça parte da orgânica da GNR, é na Academia Militar que, actualmente, os oficiais da GNR são formados.

História A Guarda Nacional Republicana é a descendente direta da Guarda Real da Polícia, criada no princípio do século XIX, passando por várias denominações até atingir a atual.

Guarda Real da Polícia (GRP) A Guarda Real da Polícia de Lisboa foi criada em 1801 pelo Príncipe Regente D. João, sob proposta do Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, Pina Manique, seguindo o modelo da Gendarmerie francesa, que havia sido criada em 1791. De observar que, já em 1793, o Intendente Pina Manique tinha organizado, a título experimental, uma companhia militar de polícia, antecessora da GRP. Seguindo-se à GRP de Lisboa, foram criadas a Guarda Real da Polícia do Porto e a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, esta última sendo a origem da Guarda Municipal do Rio de Janeiro e desta, as atuais Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Polícia Militar do Distrito Federal, no Brasil.

De acordo com o regulamento, a Guarda deveria ser «formada pelos melhores soldados, escolhidos em todo o Exército, não só entre os mais robustos, firmes, solteiros, e até 30 anos de idade … mas também de boa morigeração e conduta», até porque «Sua Majestade quer que o Corpo da G. R. P., seja uma Força Nacional, que segure a tranquilidade interna da Capital», sendo que os seus membros deviam «considerar a sua admissão neste Corpo como um princípio de remuneração que Sua Majestade dá aos seus serviços anteriores.»

Era, por isso, considerado um corpo de elite.