thumb|right|300px|Vista da Ponte João Gomes, na VR1, próximo do Funchal. Desde 2000 (e até 2025) que esta via tem portagens virtuais, pois está desde esse ano incluída na concessão Vialitoral, uma concessão financiada por portagens SCUT. Portagens SCUT (abreviatura de Portagens Sem Cobrança aos Utilizadores ou Portagens Sem Custos para o Utilizador) é um modelo de financiamento de autoestradas e vias rápidas implementado em Portugal, baseado no modelo britânico das shadow toll. Neste modelo, a responsabilidade pela construção, exploração e manutenção de uma autoestrada ou via rápida é concessionada a uma empresa privada por um período de algumas décadas (geralmente 30 anos). Em troca, a empresa recebe do concedente (em princípio, o Estado português) uma renda variável consoante o número de veículos que usa a via e o número de dias em que ela está operacional. Trata-se portanto de um regime de portagens virtuais, já que as receitas da concessionária estão dependentes do número de veículos que circula na via, mas em que o valor é pago pelo concedente, pelo que a estrada é de utilização gratuita.

O conceito de portagens SCUT foi introduzido em Portugal em 1997 durante o governo de António Guterres, sendo baseado no modelo das shadow toll, o qual já era implementado no Reino Unido desde 1993. O primeiro contrato a ser assinado foi o da Concessão da Beira Interior (em setembro de 1999), através do qual o Estado português entregou aquela concessão à empresa Scutvias por um período de 30 anos. Nesta concessão — tal como nas outras 9 concessões SCUT que viriam a ser criadas —, o concessionário privado não só recebeu a responsabilidade de construir novas estradas como também de manter estradas que já existiam. Deste modo, em finais da década de 2000 existiam em Portugal 10 concessões financiadas por portagens SCUT, cujos contratos haviam sido assinados entre 1999 e 2006. Em 7 dessas concessões, o concedente era o Estado português, em 2 era a Região Autónoma da Madeira e na outra era a Região Autónoma dos Açores. Todas as 7 concessões do Estado localizavam-se em Portugal continental, e regiam-se por contratos assinados entre 1999 e 2002.

Entre 2010 e 2016, praticamente todos os contratos de concessões SCUT foram revistos, em parte com o objetivo de diminuir as rendas pagas pelos concedentes aos concessionários. No caso das concessões do Estado, as alterações incluíram não só a mudança total do modelo de concessão (passaram de um regime de portagens SCUT para um regime de disponibilidade) como também a introdução de portagens reais, uma medida que se revelou bastante controversa desde que foi proposta pela primeira vez (em 2002) e que trouxe este modelo de financiamento para a “praça pública”. Com efeito, as portagens virtuais / SCUT são um modelo de financiamento de infraestruturas e não eram um assunto muito conhecido da opinião pública até 2002. Contudo, nesse ano, ocorreu uma mudança de governo; o novo governo, liderado por Durão Barroso, defendia que os encargos do Estado com as suas concessões SCUT eram um grave problema orçamental e que a introdução de portagens reais nas autoestradas incluídas nessas concessões era a única forma de o resolver. Ao longo da década de 2000, as vias rápidas incluídas nas concessões SCUT do Estado foram renumeradas como autoestradas (por exemplo, a Via do Infante, pertencente à concessão Algarve, foi reclassificada de IP1 para A22). Depois de vários avanços e recuos e no meio de significativa controvérsia, no Verão de 2010, o governo (liderado por José Sócrates) acabou por avançar com a introdução de portagens em todas as concessões SCUT do Estado. Em 15 de Outubro desse ano começou a cobrança de portagens aos utilizadores das autoestradas (e antigas vias rápidas) das concessões da Costa de Prata, Norte Litoral e Grande Porto. Em 8 de Dezembro de 2011, começaram-se a cobrar portagens nas autoestradas das restantes quatro concessões do Estado (Algarve, Beira Interior, Beira Litoral/Beira Alta e Interior Norte). Em 2015 foi concluída a última revisão dos contratos das Concessões do Estado. Em 2016 a Região Autónoma da Madeira concluiu uma revisão aos contratos das suas duas concessões SCUT (Vialitoral e Viaexpresso), mas tal não implicou a introdução de portagens reais, nem a substituição do modelo de portagens SCUT por outro. De facto, nas regiões autónomas as concessões com portagem SCUT nunca geraram uma controvérsia da magnitude da ocorrida em Portugal continental. Assim, desde 2015, existem 3 concessões com portagem SCUT em Portugal.

Nota introdutória

Deve ser notado que o conceito de SCUT refere-se apenas a um modelo de financiamento e não é necessariamente sinónimo de autoestrada sem portagens ou de autoestrada de utilização gratuita. Antes de mais, o modelo de portagens SCUT pode ser usado para financiar qualquer tipo de estrada, e não necessariamente autoestradas (um exemplo extremo é o da concessão Viaexpresso, que só inclui vias rápidas com uma faixa de rodagem). É também de notar que quando as sete concessões com portagem SCUT do Estado foram lançadas (em 1997–2002), a maioria das rodovias nelas incluídas eram consideradas como não mais do que vias rápidas com perfil de autoestrada (similar ao IC19 ou IC32), e só na década de 2000 é que lhes foi atribuída classificação e numeração de autoestrada. Por exemplo, a Via do Infante — que foi concluída na sua maioria em 1991–1993 e só foi englobada numa concessão SCUT em 2000 — era considerada como IC4 de Guia para oeste e IP1 de Guia à fronteira de Castro Marim. Em meados da década de 2000, foi-lhe atribuída numeração de autoestrada, neste caso, A22. Em todo o caso, se, por definição, todas as (auto)estradas em regime SCUT são de utilização gratuita, nem todas as autoestradas de utilização gratuita estão em regime SCUT. A título de exemplo, à data de 2018, vias como a Autoestrada Transmontana, A26, IC12, IC19 ou IC32 eram (total ou parcialmente) de utilização gratuita e não estavam incluídas em nenhuma concessão financiada por portagens SCUT.

Concessões com portagem SCUT À data de 2018, existem em Portugal três concessões rodoviárias financiadas por portagens SCUT, que são as concessões São Miguel, Viaexpresso e Vialitoral. A Região Autónoma dos Açores é a concedente da primeira e a da Madeira é a concedente das duas últimas.

Concessão da região autónoma dos Açores São Miguel

O contrato da Concessão São Miguel foi assinado em 2006, pelo qual o Governo Regional dos Açores entregou ao consórcio privado Euroscut, por 30 anos, a responsabilidade por manter e/ou construir 94 km de vias na ilha de São Miguel. Entre as várias estradas incluídas nesta concessão, encontram-se as vias rápidas com perfil de autoestrada R1—1ª (Ponta Delgada–Vila Franca do Campo) e a Via Rápida Lagoa–Ribeira Grande. Também estão incluídas na concessão várias vias rápidas com uma faixa de rodagem (por exemplo, o troço Nordeste–Ribeira Grande da R1—1.ª), e estradas convencionais sem acesso controlado (por exemplo, a R3—1.ª, que liga Ponta Delgada à Ribeira Grande).

Concessões da região autónoma da Madeira

thumb|right|250px|Vista da VR1, próximo da Ribeira Brava. A VR1 está incluída na concessão SCUT Vialitoral.

No caso da Madeira, as empresas concessionárias têm o mesmo nome que as concessões, pois estas foram entregues a empresas públicas criadas para o efeito (de uma forma similar à concessão Estradas de Portugal), cujos capitais foram mais tarde abertos a privados.

Vialitoral

O contrato de concessão entre a região e a empresa Vialitoral S.A. foi assinado em Janeiro de 2000 e entregou à empresa — por 25 anos — a responsabilidade pela manutenção da VR1, uma via rápida com perfil 2+2 vias que na época ligava Ribeira Brava ao Machico, passando pelo Funchal e Câmara de Lobos (37 km abertos ao trânsito entre 1989 e 2000). Em 2001, o contrato foi revisto e concessionária recebeu a responsabilidade de prolongar a VR1 desde o Machico até ao Caniçal. Esse lanço de 7 km acabou por ser inaugurado em 2004, pelo que a VR1 e a concessão ficaram com uma extensão total de 44 km. Em 2016, ocorreu uma nova revisão do contrato, pela qual o lanço Machico–Caniçal foi retirado do âmbito da concessão. Deste modo, a concessão Vialitoral voltou a abranger um total de 37 km de estrada. Na altura, foi também revisto o contrato da concessão Viaexpresso; ambas as revisões tiveram como objetivo reduzir os encargos do governo regional com as concessões e permitiram poupar um total de €285 milhões ou 17% do que estava previsto até ao término das concessões. A concessão Vialitoral expira em 2025.

Viaexpresso

thumb|left|250px|Entrada para o Túnel de Faial/Cortado, vista do lado do Faial, Santana. No Túnel passa a VE1, uma estrada incluída na concessão Viaexpresso.

A concessão Viaexpresso não inclui qualquer quilómetro de autoestrada: nesta concessão apenas estão incluídas várias vias rápidas com uma faixa de rodagem e estradas convencionais sem acesso controlado. O contrato de concessão foi assinado em Dezembro de 2004, e entregou à empresa Viaexpresso S.A. a responsabilidade por manter e/ou construir cerca de 93 km de estradas, localizadas principalmente na costa norte e sudoeste da ilha da Madeira.

Ficaram incluídas na concessão as estradas VE1/R101 (que liga Machico a Ribeira de São Jorge, passando por Santana), VE2/R101 (que liga São Vicente a Porto Moniz), VE3/R101 (Ribeira Brava–Madalena do Mar e Arco da Calheta–Raposeira do Logarinho), VE4/R104 (Ribeira Brava–Meia-Légua e Serra de Água–São Vicente), VE5 (Caniço–Camacha), VE6/R107 (Ribeira de Lapa–Curral das Freiras) e VE7/R223 (Ribeira Funda–Paul do Mar–Jardim do Mar). Em geral, estas estradas têm uma faixa de rodagem, com um perfil 1+1 vias, que em algumas subidas alarga para 2+1 vias. Quase sempre desenvolvem-se fora das localidades (pelo que costumam ter um limite de 80 km/h) mas por vezes atravessam alguns aglomerados populacionais.

O contrato foi alterado em 2016, pelo qual a extensão da rede concessionada foi reduzida para 69 km, através da retirada da concessão da VE2, VE5, VE6 e VE7, entre outros lanços. Na altura, foi também revisto o contrato da concessão Vialitoral; ambas as revisões tiveram como objetivo reduzir os encargos do governo regional com as concessões e permitiram poupar um total de €285 milhões ou 17% do que estava previsto até ao término das concessões. A empresa Viaexpresso S.A. detém a concessão até 2029.

Integrado nesta concessão está o Túnel de Faial/Cortado (mais precisamente na VE1, próximo de Santana), que com um comprimento de 3,6 km é o maior túnel com 1 galeria de Portugal. Durante 12 anos, desde a sua abertura (em 2004) até à inauguração do Túnel do Marão (em 2016), o Túnel de Faial/Cortado foi o maior túnel rodoviário de Portugal.

Antigas Concessões do Estado

Como já se disse, até à década de 2010, o Estado português era concedente de sete concessões financiadas por portagens SCUT, que abrangiam mais de 900 km de autoestradas e vias rápidas, localizados integralmente em Portugal continental.