A Agência Internacional de Energia (AIEA), foi estabelecida como uma organização autônoma no seio das Nações Unidas em 29 de julho de 1957. A 8 de dezembro de 1953, o então Presidente dos Estados Unidos Dwight D. Eisenhower apresentou proposta no sentido de ser criada uma organização internacional "devotada exclusivamente aos usos pacíficos da energia atômica", e que foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1954. Em 1957, foi completado o seu estatuto. O seu objetivo é a promoção do uso pacífico da energia nuclear e o desencorajamento dos usos para fins militares de armas nucleares.

A AIEA tem a sua sede em Viena, (Áustria), e tem 177 Estados-membros, cujos representantes se encontram anualmente para uma Conferência Geral onde elegem 35 membros para o Conselho de Governadores. Este Conselho reúne-se cinco vezes por ano e prepara as decisões que serão ratificadas pela Conferência Geral.

A AIEA constitui um fórum intergovernamental para a cooperação científica e técnica do uso pacífico da tecnologia nuclear. Foi dirigida pelo sueco Hans Blix entre 1981 e 1997, que ficou famoso por causa da oposição às alegações de que no Iraque se desenvolviam programas nucleares com fins militares. O detentor do cargo máximo da AIEA é Rafael Grossi, da Argentina, desde 3 de dezembro de 2019.

Com o incremento da proliferação nuclear na década de 1990, as tarefas da AIEA passaram a incluir as inspecções e investigações de suspeitas violações do Tratado de Não Proliferação Nuclear sob mandato das Nações Unidas; contudo, caso encontre indícios de uso militar em programas que inspeciona, apenas poderá reportá-los ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, que detém o exclusivo de medidas coercivas. A AIEA mantém, como um dos seus instrumentos, o International Nuclear Information System (INIS), uma base de dados sobre a utilização pacífica da energia nuclear.

Uso de usinas termonucleares thumb|Sede da AIEA desde 1979 em Viena, Áustria.

Veja os países que tem mais usinas termonucleares: Posição Nome Usinas nucleares Em construção Total - 155 43 198² 1° 110 4 114 2° 55 19 74¹ 3° 64 26 100 4° ² 40 12 51 5° 39 1 40 6° ² 30 6 36 7° 18 4 22¹ 8° 17 5 22 9° 12 3 15¹ 10° 10 0 10 11° 9 2 11 12° 4¹ 5 9 13° 4 2 6 14° 3¹ 5 8 15° 3¹ 4 7 16° 3¹ 3 6 17° 2 2 4 18° 2 1³ 3 19° - 2 2 20° - 1 1

¹ Esses países tem várias usinas nucleares não registradas e portanto ilegais para o Comitê de Energia Atômica. Como no caso: Da Rússia que tem várias usinas nucleares ilegais na Sibéria; Canadá e Suécia tem várias usinas nucleares ilegais no norte de seus países; Na Argentina e Chile tem várias usinas não registradas na Patagônia ou no caso do Chile em deserto, ex.: Deserto do Atacama; E nos Estados Unidos existe ilegalidade a esse respeito, nos estados do Texas, Alasca, Nevada, Novo México e outros estados ao sul do país.

² Alemanha e Japão não podem utilizar armas nucleares, porque foram derrotados nas Duas Grandes Guerras.

³ O Brasil está em processo de cogitação com o PAC de 4 ou 9 usinas nucleares, além de Angra III.

Enriquecimento de energia nuclear A Coreia do Norte e o Irão querem enriquecer o urânio (matéria prima da energia nuclear), os Estados Unidos não querem o enriquecimento desses países, a Coreia do Norte, Irão, contestam e afirmam que o enriquecimento de urânio não trará mais guerra e violência ao mundo.

A Índia compra urânio, matéria-prima da energia nuclear, dos E.U.A e também da Rússia, para não ter brigas internacionais de grande porte.

O Paquistão, ao contrário da Índia, não compra, mas enriquece seu próprio urânio, criando energia nuclear.

A questão central que se coloca em relação ao programa iraniano é a do direito dos países não nucleares membros do TNP de desenvolver programas domésticos que lhes permitam enriquecer urânio com finalidades pacíficas; trata-se da efetividade do artigo IV do TNP. Os Estados não nucleares renunciaram ao emprego militar da energia atômica para que tivessem acesso garantido à tecnologia nuclear de emprego pacífico, que os Estados nucleares se recusam a transferir (em desrespeito ao acordado no TNP).

Bibliografia MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público, 14 edição revista e ampliada, Vol 1, Rio de Janeiro, editora Renovar, 2002. ZAJEC, Olivier. Os países que não podem ter. Le Monde Diplomatique Brasil em 20/07/2010. Disponível em: https://diplomatique.org.br/os-paises-que-nao-podem-ter/. Acesso em: 26 de julho de 2026.

Ver também Comitê de Energia Atômica das Nações Unidas Conselho de Segurança das Nações Unidas Países com armamento nuclear

Ligações externas

Categoria:Agências especializadas da Organização das Nações Unidas * Agencia Internacional Energia Atomica Categoria:Organizações intergovernamentais de energia